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Home Cidades

Diretores da Cruz Vermelha deverão devolver R$ 10,7 milhões por superfaturamento e ilícitos na gestão do Trauma, montante referente só no ano de 2014, decide TCE

16 de outubro de 2019
Pivô do maior escândalo de corrupção da história da Paraíba, Cruz Vermelha terá gestão no Trauma em 2014 julgada hoje no TCE, auditoria aponta 37 irregularidades, MPC dá parecer por irregularidade e imputação de débito pode chegar a R$ 13,9 milhões

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (16), julgou irregulares a gestão e as despesas realizadas pela Organização Social Cruz Vermelha, contratada pela Secretaria de Estado da Saúde para administrar o Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena de João Pessoa no exercício de 2014.

O TCE apontou superfaturamento, quarteirização e ilícitos que somam prejuízos na ordem de R$ 10.716.073,85 milhões, quantia a ser ressarcida, solidariamente, pelos ex-diretores Ricardo Elias Restum e Milton Pacifico José de Araújo, no prazo de 60 dias.

O relator do processo foi o conselheiro Nominando Diniz, que em seu minucioso voto, detalhou as irregularidades, destacando que houve uma “sangria” de recursos públicos. O processo nº 10243/15 tratou de inspeção especial realizada na execução do contrato da OS com aquela unidade de saúde, abrangendo o exercício de 2014, na gestão do ex-secretário Waldson Dias de Sousa, a quem foi aplicada multa de R$ 5.000. Aos diretores da OS ainda foram imputadas, a cada um, multas no valor de R$ 1.071.607,38.

Na decisão, o Tribunal de Contas cientifica mais uma vez o gestor da Secretaria de Estado da Saúde sobre as irregularidades registradas nos autos, e encaminha cópias do relatório e voto ao Ministério Público, Receita Federal e Conselho Regional de Contabilidade, com a finalidade de se apurar fatos de competência, assim como à Procuradoria Geral de João Pessoa para averiguar o recolhimento do ISS, quanto às retenções relativas aos escritórios Lobato, Souza e Fonseca e Villar, Varandas Advocacia, e a empresa Botin Assessoria e Serviços Ltda.

No relatório, o conselheiro explicou cada irregularidade apontada pelos auditores, mas chamou a atenção os contratos firmados com a empresa Papa-Tudo Ltda, sediada em Saquarema, no Estado do Rio de Janeiro, especializada em assuntos de gastronomia e alimentos para os pacientes. Os pagamentos feitos a essa empresa somaram R$ 3.655.200,63, tendo sido detectadas despesas sem comprovação e superfaturamento.

Ao final, conforme o voto do relator, acompanhado à unanimidade, permaneceram entre as despesas irregulares vultosos pagamentos às empresas BR Indústria e Comércio De Alimentos e Raimundo Adelmar Fonseca Pire no montante de R$ 1.238.907,11, e outros R$ 1.184.777,36 à UPGRADE – Representação e Serviços de Tecnologia da Informação Ltda. Detectou-se ausência de comprovação da execução do Contrato nº 09/12 com empresa Vértice – Soc. Civil de Profissionais Associados na quantia de R$ 893.600,00.

Também despesas equivalentes a R$ 646.908,95 com a empresa Classe A Representações Ltda, além de outras que envolveram os Escritórios jurídicos Villar e Varandas Advocacia e Lobato, Souza e Fonseca. Ainda entre as irregularidades, a não apresentação de documento comprobatório de aplicação de valores em CDB no Banco do Brasil, entre outras, que somadas chegaram a um prejuízo total na ordem de R$ 10.716.073,85.

O TCE realizou sua 2241ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, sob a presidência do conselheiro Antônio Nominando Diniz, no exercício da Presidência, em virtude da ausência justificada do titular, conselheiro Arnóbio Alves Viana. Contou com as presenças dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão e Arthur Cunha Lima. Também dos conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo procurador Luciano Andrade Farias.

Blog com Ascom/TCE

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