A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou irregular, em sessão desta quinta-feira (12), licitação na modalidade tomada de preços, da Prefeitura de Bananeiras, destinada à contratação de estudo e projetos básico e de engenharia para o sistema de esgotamento sanitário do município.
A reprovação, relativa tanto ao aspecto formal da licitação quanto do contrato decorrente da tomada nº 07/2017, deu-se após ser julgada, na sessão, parcialmente procedente denúncia formulada à Corte por um dos licitantes – Seletiva Consultoria e Projetos Ltda.
A empresa alegou ter sido “indevidamente inabilitada” durante o procedimento. A prefeitura apresentou defesa, nos autos; e o órgão auditor, em relatório de análise, identificou esclarecimentos sem os necessários documentos de comprovação.
Examinada nos autos do processo 19681/17, a matéria foi relatada pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, responsável também pela relatoria do processo 05688/18, de prestação de contas da Câmara Municipal de Solânea, exercício 2017, e julgada regular.
Igualmente pela regularidade, foi o julgamento das contas da Câmara de Vereadores de Juru, relativas a 2018. O relator do processo 04728/19 foi o conselheiro substituto Antônio Gomes Vieira Filho.
Sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, a 1ª Câmara apreciou uma pauta com 62 processos, julgando pela legalidade de pedidos, – e conseqüente concessão de registro – de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou seus dependentes.
A 1ª Câmara do TCE realizou sua 2803ª sessão ordinária, com as presenças – além do seu presidente – dos conselheiros substitutos (convocados à titularidade) Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuou a procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão