A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, da 3ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Paraíba, manteve decisão judicial que determinou sequestro de recursos para pagamento de diferença remuneratória referente ao 13º salário dos policiais militares da Paraíba no ano de 2008.
A decisão da desembargadora Maria das Graças indeferiu pedido do Governo do Estado, através da Procuradoria Geral do Estado, que interpôs recurso de agravo de instrumento, com o objetivo de suspender o pagamento, determinado pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública.
A ação para reposição das perdas remuneratórias do 13º salário de 2008 foi ajuizada pelo Clube dos Oficiais e pela Caixa Beneficente da Polícia e Bombeiros Militares da Paraíba, através do advogado Márcio Henrique Carvalho Garcia.
A ação ajuizada pelo Clube dos Oficiais e pela Caixa Beneficente teve êxito na 6ª Vara da Fazenda Pública. “O pleito formulado na ação ordinária foi julgado procedente para condenar o Estado da Paraíba a pagar a diferença remuneratória devida aos militares em relação ao décimo terceiro salário do ano de 2008″, diz o relato da desembargadora.
O Governo tentou suspender o pagamento através de exceção de pré-executividade , mas o pedido foi rejeitado.”Por entender que os argumentos apresentados no tocante à impossibilidade de expedição de RPV e de retenção dos honorários contratuais são
idênticos aos veiculados em outros incidentes que foram rejeitados”.
“Assim, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, prosseguindo-se a execução e, ante o decurso do prazo para
satisfação das RPVs, determino a expedição de Mandado de Sequestro de forma individualizada em favor de cada um dos credores substituídos”, consta decisão do Juízo da 6ª Vara.
A desembargadora Maria das Graças, relatora no Agravo de Instrumento interposto pelo Governo, na 3ª Câmara Cível, decidiu por negar o pedido do Governo e manter o pagamento da diferença aos policiais, não através de precatório, mas através de forma célere através de requisição de pequeno valor RPV.
“Em face do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, mantendo a eficácia da decisão agravada até o julgamento do mérito pelo Órgão colegiado.
O Clube dos Oficiais e a Caixa Beneficente divulgaram nota convocando os associados a realização atualização cadastral pelo site das referidas entidades como procedimento regular para o recebimento via judicial.