Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Cidades

DELAÇÃO NA CALVÁRIO ? Diretor nacional da Cruz Vermelha desiste de habeas corpus no STF, e investigados na Paraíba ficam em alerta

16 de abril de 2019
Trabalho de promotores do Gaeco/MPPB, e da Justiça,  na Operação Calvário deverá recuperar centenas de milhões desviados da saúde dos paraibanos

Daniel Gomes da Silva, o poderoso diretor da Cruz Vermelha Brasileira, que está preso há 4 meses, após a deflagração da Operação Calvário, desistiu de um habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal.

Daniel Gomes da Silva controlava a Cruz Vermelha Brasileira e ordenava distribuição de milhões de reais em propina para agentes públicos e para abastecer campanhas eleitorais na Paraíba.

Daniel Gomes cumpre prisão preventiva em decorrência de pelo menos três mandados de prisão, expedidos pelo Juízo da 42ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba, e pelo desembargador Marcelo Granado, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Após o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Nefi Cordeiro, nega habeas corpus, Daniel Gomes da Silva impetrou novo pedido de HC no STF, mas decidiu por requerer a desistência do habeas corpus, o que foi homologado pela relatora no STF, ministra Rosa Weber.

A desistência acendeu  aluz de investigados na Paraíba para um possível delação premiada do controlador da Cruz Vermelha Brasileira.

 

RELATORA : MIN. ROSA WEBER
PACTE.(S) :DANIEL GOMES DA SILVA
IMPTE.(S) :FERNANDO AUGUSTO HENRIQUES FERNANDES E
OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) :RELATOR DO HC Nº 486.134 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Vistos etc.
Referente à Petição STF 153/2019. Fernando Augusto Henriques Fernandes e outros impetraram o presente habeas corpus contra decisão monocrática da lavra do Ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu liminarmente o HC 486.134/RJ.
Todavia, os Impetrantes, por intermédio da referida petição, requerem a desistência do feito.
Homologo o pedido de desistência deduzido.
Publique-se. Arquivem-se os autos

Post Anterior

MP investiga suposto favorecimento do Governo do Estado à empresa que fornece alimentação à restaurantes populares no estado

Próximo Post

ASFALTO LIGA BAIRROS POPULARES – Prefeito Cartaxo visita obras de asfalto em vias que ligam Cruz das Armas e Rangel

Próximo Post
ASFALTO LIGA BAIRROS POPULARES – Prefeito Cartaxo visita obras de asfalto em vias que ligam Cruz das Armas e Rangel

ASFALTO LIGA BAIRROS POPULARES - Prefeito Cartaxo visita obras de asfalto em vias que ligam Cruz das Armas e Rangel

CAMPINENSE X BOTAFOGO – TV Tambáu transmite final do Campeonato Paraibano com narração de Ivan Nunes

CAMPINENSE X BOTAFOGO - TV Tambáu transmite final do Campeonato Paraibano com narração de Ivan Nunes

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb