O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou o recebimento da petição inicial de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada contra o ex-ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, e o ex-presidente da Funai, Flavio Chiarelli Vicente de Azevedo. Ambos são acusados de descumprir Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre Funai e Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul (MS) visando a conclusão dos procedimentos administrativos relativos à identificação e delimitação das terras de ocupação tradicional indígena na região centro-sul do estado.
Os termos do TAC, firmado em novembro de 2008, foram reiteradamente descumpridos pela Funai, fator que levou o MPF a ajuizar ação, em 2010, cobrando o cumprimento do TAC. A Justiça Federal em Dourados (MS) determinou o cumprimento das obrigações assumidas pela Funai e elaborou um novo cronograma, que voltou a ser descumprido pela autarquia. Foram realizadas diversas audiências conciliatórias firmando novos prazos, indicados como possíveis pela própria Funai, mas as decisões judiciais foram novamente descumpridas.
A ação de improbidade tem como base o processo demarcatório da terra indígena Y’poi/Triunfo, localizada no município de Paranhos (MS), que teve o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) concluído em 2013 e encaminhado à presidência da Funai em abril de 2014, onde foi paralisado. Apesar de não faltar qualquer providência técnica, o RCID da terra indígena Y’poi/Triunfo ficou paralisado na presidência da Funai durante toda a gestão de Flávio Chiarelli, descumprindo decisão judicial e culminando, inclusive, com multa diária prevista no TAC ajustado.
“Considerando que os atos remanescentes (aprovação e publicação dos estudos referentes aos tekoha Y’poi e Triunfo) cabiam única e exclusivamente ao demandado Flávio, não há que se falar em justa causa para o descumprimento da decisão judicial, mas, isso sim, em ato ímprobo. […] Não estamos a discutir se o presidente da Funai deveria aprovar ou reprovar os estudos técnicos, estamos tratando da paralisação do procedimento, da inércia, quando havia o dever de agir – independentemente da direção do atuar”, argumentou o MPF na ação.
A Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) diz que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. Igualmente, configura ato ímprobo dar causa à perda patrimonial. Para o MPF, quando Flávio Chiarelli paralisou, durante toda a sua gestão, o procedimento administrativo referente à terra indígena Ypo’i/Triunfo – já concluído e aprovado pela área técnica –, atendendo a ordens de José Eduardo Cardozo, violou os princípios da administração pública ao deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, dando causa à incidência de multa diária contra a Funai.
Recurso – A Justiça Federal de Dourados chegou a rejeitar a ação de improbidade. O MPF recorreu junto ao TRF3 que, por sua vez, determinou o recebimento da ação. Agora, a ação volta a tramitar em primeira instância, na Justiça Federal de Dourados.
Autos nº 0002533-21.2015.403.6002