A Auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba intimou o secretário de Comunicação do Governo do Estado da Paraíba, jornalista Luís Torres, para apresentar, no prazo de cinco dias, o montante de recursos gastos com publicidade referente aos primeiros seis meses dos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018.
Tendo em vista que a intimação consta do diário do TCE com data do dia 3 de setembro, a contagem do prazo começa no dia 4, e considerando os dias úteis, o encerramento para a data da entrega dos documentos ocorrerá na segunda-feira, dia 10. A intimação para que o Governo apresente quanto gastou com publicidade nos últimos quatro anos, especificamente nos seis primeiros meses de cada ano, está no processo 074/18 , que faz o acompanhamento da prestação de contas do Governo referente o exercício 2018.
LEI DAS ELEIÇÕES PROÍBE GASTOS ACIMA DA MÉDIA DOS TRÊS ANOS ANTERIORES
A Lei das Eleições, 9.504/97, no capítulo das condutas vedadas, proíbe que o Governo gaste , no primeiro semestre no ano das eleições, mais do que a média do que foi gasto no primeiro semestre dos últimos três anos.
Art.73 – São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VII – realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)