O Tribunal de Contas do Estado suspendeu uma licitação da Cagepa para contratação de empresa de manutenção da rede de distribuição de água na região do Brejo da Paraíba. Medida Cautelar nesse sentido foi deferida pelo conselheiro Marcos Antônio da Costa, determinando, inclusive, que a Companhia se abstenha de efetuar qualquer pagamento oriundo da Concorrência 06/2018.
A denúncia chegou ao TCE através de uma representação formulada pela empresa MG & MP Serviços e Construções Ltda , prejudicada durante o processo licitatório. A Comissão de Licitação inabilitou a denunciante exigindo, indevida, a apresentação de documentos, segundo constatou a Auditoria do TCE. Além disso a Cagepa manteve dois processos, um de dispensa de licitação e outro de concorrência para o mesmo objeto, ou seja, a contratação da empresa de manutenção da rede de distribuição de água tratada.
“Deferir o pedido de CAUTELAR para SUSPENDER, DE IMEDIATO, os efeitos da Concorrência n.º 06/2018, originária da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DO ESTADO, na fase em que se encontrar, como também qualquer pagamento dela decorrente, em face dos motivos antes referenciados, inadmitindo-se a repetição daquele procedimento licitatório ou a edição de um outro com o mesmo objetivo, com as mesmas eivas ora constatadas, sob pena de multa e outras cominações legais aplicáveis à espécie, podendo, inclusive, subsidiar de forma negativa na Prestação de Contas do exercício correspondente (2018)” decidiu o conselheiro.
No mesmo ato foi determinada a citação imediata do presidente da Cagepa e do responsável pela Comissão Permanente de Licitação para, querendo, apresentarem defesa em relação ao relatório da Auditoria. “Determinar a imediata citação do atual Diretor Presidente da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DO ESTADO, Senhor HÉLIO PAREDES CUNHA LIMA,
bem como do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Senhor LÚCIO FLÁVIO SOUTO BATISTA, no sentido de que venham aos autos, querendo, contraporem-se ao que consta do Relatório da Auditoria”.
E por fim o conselheiro emitiu um alerta a direção da Cagepa quanto a responsabilidade de não deixar que irregularidades ocasionadas pela empresa deixem a população no prejuízo. “ALERTAR a atual Administração da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DO ESTADO, com vistas a que a população dos municípios envolvidos não sofra prejuízos de descontinuidade dos serviços objeto destes autos. Publique-se, intime-se e registre-se”, concluiu.