Um fato curioso vem chamando a atenção desde que foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta feira, dia 2 de fevereiro. Uma empresa, a HML Comercial Ltda-ME, segundo revela a Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba, se negou a contratar com a Seap. Uma comissão formada pelos servidores, agentes penitenciários Bruno Alexandre da Silva Gurgel, e Everton Gustavo Ribeiro, além da Bacharela Ângela Maria Barbosa de Almeida, sob a presidência do primeiro, vai apurar os fatos.
“Apurar em toda a sua extensão e com todo o rigor da Lei, os fatos relacionados à empresa HML COMERCIAL LTDA-ME, que, após o início da formalização do processo, vencedora da licitação, negou-se a contratar com a SEAP, fato que está gerando transtornos à administração pública e levando em conta que o detentor da ATA (licitante vencedor) tem a obrigação de realizar as contratações, quando a Administração assim o desejar, respeitando o quantitativo do bem previsto no edital e na ata, nos termos do Decreto nº 7.892/2013” relata portaria da Secretaria de Administração Penitenciária, publicada no DOE desta sexta feira.
O Blog tentou contato com o secretário Wagner Dorta, mas o mesmo não atendeu , nem retornou a ligação. Tendo em vista que a informação do poder pública não é uma escolha pessoal do gestor, mas uma obrigação imposta pela Constituição Federação e por legislação infraconstitucional, garantimos o espaço para esclarecimentos do gestor.
VEJA A PORTARIA PUBLICADA NO DOE
Portaria nº 058/GS/SEAP/18 Em 01 de fevereiro de 2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA,
no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, do Decreto nº. 12.836, de 09 de dezembro de 1988,
RESOLVE designar o ASP BRUNO ALEXANDRE DA SILVA GURGEL, mat. 174.467-4, a Belª. ÂNGELA MARIA BARBOSA DE ALMEIDA, Mat. 90.822-3 e o Agente de Segurança Penitenciária EVERTON GUSTAVO RIBEIRO CORDEIRO, mat.182.552-6, para sob a Presidência do primeiro, apurar em toda a sua extensão e com todo o rigor da Lei, os fatos relacionados à empresa HML COMERCIAL LTDA-ME, que, após o início da formalização do processo, vencedora da licitação, negou-se a contratar com a SEAP, fato que está gerando transtornos à administração pública e levando em conta que o detentor da ATA (licitante vencedor) tem a obrigação de realizar as contratações, quando a Administração assim o desejar, respeitando o quantitativo do bem previsto no edital e na ata, nos termos do Decreto nº 7.892/2013.