O Governo do Estado da Paraíba, através da Agência de Regulação, aprovou o aumento de até 6,98 % do gás natural e os novos preços já estão em vigor. O maior índice majorando os valores ocorreu no gás residencial ( 6,98 %) , seguido do gás natural veicular ( 6,97 %), segmento comercial ( 6,96% ).
A resolução da Agência de Regulação que aprovou a proposta de aumento foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta feira, dia 2 de fevereiro. Também foram divulgados os índices de aumento do gás natural comprimido ( 6,71%) , segmento industrial ( 6,24%).
A Resolução foi assinada pelo presidente da a Agência de Regulação, Severino Ramalho Leite e já está em vigor.
Veja publicação da Resolução que aprovou o aumento :
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB N.º 001/2018 João Pessoa, 1º de fevereiro de 2018.
Aprova o percentual de reajuste do preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás – PBGÁS, e dá outras providências.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA –
ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13, inciso VI, da Lei Estadual nº. 7.843, de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 10.695, de 9 de maio de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XIII, do artigo 5º, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativas aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO o que consta das correspondências CT PRE Nº 001/18; CT PRE Nº004/18 E CT PRE Nº 013/18, da PBGÁS e da Memória de Cálculo e documentos a elas anexadas, bem como dos demais documentos constantes do Processo ARPB nº 001/2018 e, ainda, do Parecer da Comissão constituída pela Portaria ARPB n.º 001/2018-DP;
CONSIDERANDO a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião realizada no dia 1º de fevereiro de 2018, que aprovou novos níveis tarifários do gás natural comercializado pela PBGÁS, RESOLVE:
Art. 1º – Art. 1º – Aprovar o percentual de reajuste da tarifa média 6,55% sobre o preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás – PBGÁS, sendo: 6,24% na tarifa do segmento industrial; 6,96% no segmento comercial; 6,98 % no segmento residencial; 6,97% no segmento de Gás Natural Veicular – GNV; 6,97% no segmento Gás Natural Comprimido – GNC; 6,71% no segmento dos Energéticos de Baixo Valor Agregado – EBVA (classes: Coque Verde: 6,91%, Briquetes: 6,71%, e Lenha: 6,62%); e 6,93% para o segmento Geração Distribuída – GD, conforme o anexo I – Tabela de
Tarifas (R$/m³), parte integrante da presente Resolução.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2018.