O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) instaurou, nesta quinta-feira (14), procedimento administrativo para apurar a responsabilidade civil e administrativa da Infraero e da Empresa “Azul – Linhas Aéreas Brasileiras” pelo acidente sofrido por uma passageira com deficiência física.
A denúncia encaminhada ao órgão ministerial foi constatada pela equipe de fiscais do MP-Procon, que se dirigiu ao aeroporto e ouviu a vítima e os representantes da ‘Azul’ e da Infraero. A passageira voltava de Salvador, na Bahia, onde passou por uma cirurgia. Na conexão do voo, em Recife, ela sofreu um acidente na área cirurgiada que foi provocado pelo cinto de segurança do elevador mecânico da aeronave. O equipamento é usado para que as pessoas com deficiência física possam adentrar no avião.
De acordo com o fiscal do MP-Procon, Rogério Antunes, a passageira informou que, embora sentisse muitas dores, ela não quis ser socorrida em Recife para não atrasar o voo, já que outros passageiros estavam reclamando. Como foi informada de que o voo duraria 20 minutos, solicitou atendimento médico em João Pessoa. “Ocorre que o comandante da aeronave não obedeceu aos procedimentos da Infraero, pois não comunicou à torre de controle que havia uma passageira a caminho de João Pessoa, necessitando de atendimento médico de urgência para que uma ambulância fosse deslocada ao aeroporto Castro Pinto. Só depois que a aeronave aterrizou é que um funcionário da empresa pediu socorro. A passageira ficou sem assistência por mais de uma hora, esperando por uma ambulância. Ela foi levada ao Hospital da Unimed, em João Pessoa”, informou.
O promotor de Justiça e diretor do MP-Procon, Francisco Glauberto Bezerra, disse que o caso, que pode configurar acidente de consumo, será apurado também pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Bayeux e que vai acionar a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). “Infelizmente, mesmo sendo um direito fundamental a proteção da pessoa com deficiência, houve total desrespeito a ela, enquanto consumidora e pessoa humana. Houve um ato de violência grave, que feriu a dignidade humana dessa pessoa. Se ficar comprovado que houve lesão corporal e omissão de socorro, vamos encaminhar o caso à área criminal”, disse.
Assessoria – MP/PB