Tramita da 6ª Vara da Justiça Federal em Campina Grande a Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o deputado licenciado e atualmente secretário de Articulação Municipal do Governo do estado, Rubens Germano da Costa, “Buba Germano”. A Ação do MPF, através da procuradora, Acácia Soares Peixoto Suassuna, também envolve donos de construtoras e engenheiros e se refere a um convênio da Prefeitura de Picuí com a Funasa, em que “Buba” quando prefeito utilizou recursos federais destinados a recuperação de casas em programa de habitação de controle da doença de Chagas.
Os outros denunciados pelo Ministério Público Federal são Saulo José de Lima, empresário da SJL Construções e Serviços Ltda, Jurandir Ronaldo da Silva, empresário da FC Projetos e Construções, Severino Marçal Júnior, engenheiro da Prefeitura de Picuí, e Roberto José Vasconcelos Cordeiro, engenheiro da SJL Construções. O MPF acusa o deputado e secretário estadual Buba Germano,e os outros envolvidos, em fraude em licitação, enriquecimento ilícito, irregularidades no exercício físico e financeiro da obra, liberação de pagamento total do contrato sem a conclusão da obra, dano ao erário, celebração de seis aditivos estendendo o contrato da obra de 2007 até o ano de 2010.
A Ação de Improbidade Administrativa movida contra o deputado Buba Germano,os dois empresáriose os dois engenheiros, foi possível, devido indícios e provas colhidos a partir da Operação Transparência, realizada em conjunto pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Receita Federal,no dia 10 de novembro de 2010,e que resultou na prisão de 20 pessoas,e cumprimento de 36 mandados de busca e apreensão e identificou um esquema de empresas de fachada, abertas e constituídas por sócios “laranjas” com o objetivo de fraudar licitações e desviar recursos públicos.
Operação Transparência – A Operação Transparência, deflagrada em 10 de novembro de 2009, identificou a atuação de uma organização criminosa na Paraíba voltada a fraudar licitações e desviar recursos públicos mediante a constituição de pessoas jurídicas ‘de fachada’. As investigações da Polícia Federal e Ministério Público Federal contaram com a participação da Receita Federal, da Controladoria-Geral da União e auxílio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado da Paraíba. As empresas ‘de fachada’ foram identificadas em 121 municípios e 16 órgãos públicos estaduais e federais.
Após a OperaçãoTransparência da Polícia Federal, o Ministério Público Federal,diante do material colhido, passou a investigar contratos em diversos municípios paraibanos, e abriu o procedimento nº 1.24.000.000225/2009-15. A partir do aprofundamento das investigações se chegou ao contrato 02/2007,um convênio da Funasa com a Prefeitura de Picuí. O MPF instaurou o Inquérito Civil 1.24.000.001812/2011-46 exatamente para investigar oo convênio 02/2007.
Durante as investigações o Ministério Público Federal ouviu envolvidos, juntou documentos e descobriu que as empresas que participaram da modalidade Convite para execução das obras do contrato 02/2007, eram de fachada e fraudaram o concurso, gerando dano ao erário, enriquecimento ilícito, irregularidade na execução física e financeira da obra, aditivos ilegais, pagamento total sem a conclusão da obra, entre outras irregularidades apontadas pelo Ministério Público Federal. O contrato tinha como objeto recuperar casas em um Programa do Governo Federal de habitação para o controle da doença de chagas.
A Ação de Improbidade Administrativa foi ajuizada em 30 de maio, e já no dia seguinte, dia 31, o juiz titular da 6ª Vara da Justiça Federal em Campina Grande, Gustavo de Paiva Gadelha, despachou determinando a notificação dos envolvidos para apresentar manifestação:
“notifiquem-se os réus para apresentar manifestações por escrito, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 17, § 7º e 9º, da Lei 8.429/92, com a redação da MP nº 2.225-45/2001, ressaltando que, em caso de recebimento da inicial, os demandados serão intimados para apresentar contestação através de seus advogados constituídos [1].
5. Considerando tratar-se de matéria referente ao direito público, o qual é norteado pelo princípio da legalidade, aliado ao desinteresse do autor na conciliação declinado expressamente na inicial, tenho que o feito não admite audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, §4º, II, CPC/2015. 6. Expedientes necessários. 7. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. 8. Intimem-se. Campina Grande/PB, data de validação no sistema. GUSTAVO DE PAIVA GADELHA . Juiz Federal Titular da 6ª Vara/PB.”, concluiu o magistrado.
O Blog tentou contato com o secretário de estado de Articulação Municipal, e deputado Buba Germano, mas não conseguiu, nem teve retorno da ligação. Como o processo está em fase de contestação, o Blog terá nas próximas matérias sobre o caso, a defesa dos envolvidos.