O procurador da República, Gustavo Gusmão Feitosa, decidiu converter em Inquérito Civil ,notícia de fato, “com o objetivo de apurar irregularidades verificadas a partir de provas colhidas na Operação Desumanidade deflagrada no ano 2016 a respeito de fraudes em licitações e execuções de obras públicas nos municípios da região, notadamente em Patos e Emas, na Paraíba”.
A determinação do procurador Gustavo Gusmão ocorre através da portaria nº92 a partir da notícia de fato nº 1.24.003.000115/2016-52. A partir de provas colhidas na Operação Desumanidade o Ministério Público Federal fará todo um trabalho de apuração para ajuizar possíveis ações de improbidade administrativa em casos de fraudes em licitação, desvio de recursos, enriquecimento ilícito, dano ao erário, entre outros delitos cometidos contra a administração e os recursos públicos.
A Operação Desumanidade foi realizada pela Controladoria Geral da União, Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, com o apoio da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal. A ação foi deflagrada em duas fases, a primeirano dia 4 de dezembro de 2015, e a segunda em 28 de junho de 2016, e tinha o objetivo de desarticular e combater uma quadrilha especializada em fraudar licitações, desviar recursos e lavar dinheiro.
As investigações constataram que licitações de saúde e educação eram direcionadas a determinada empresa que funcionava como fachada para encobrir ilegalidades na execução das obras. O esquema ocorreu em, ao menos, 13 obras de engenharia no município de Patos, sendo 11 unidades básicas de saúde, uma academia de saúde e uma quadra poliesportiva coberta, em três contratos firmados nos anos de 2014 e 2015.
Veja abaixo a portaria :
PORTARIA Nº 92, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
Notícia de Fato nº 1.24.003.000115/2016-52
O Dr. Djalma Gusmão Feitosa, Procurador da República atuante na PRM Patos/PB, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Resolução nº 87, de 03 de agosto de 2006, com as modificações introduzidas pela Resolução nº 106, de 06 de abril de 2010, ambas do Conselho Superior do Ministério Público Federal,
RESOLVE
Converter, com fulcro no art. 129, III, da Constituição Federal, e arts. 6º, VII, ”b”, e 38, I, da Lei Complementar nº 75/93, a Notícia de Fato em epígrafe em Inquérito Civil, que tem por objetivo apurar irregularidades verificadas a partir de provas colhidas na Operação Desumanidade deflagrada no ano 2016 a respeito de fraudes em licitações e execuções de obras públicas nos municípios da região, notadamente em Patos-PB e Emas- PB.
Determinar, de imediato, as seguintes providências:
I. Comunique-se por meio eletrônico à respectiva Câmara de Coordenação e Revisão ou à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, conforme o caso, em observância ao art. 6º da resolução nº 87/2006;
II. Efetuem-se os devidos registros no Sistema Único, para fins de controle de prazo de tramitação deste procedimento.
DJALMA GUSMÃO FEITOSA
Procurador da República