Após ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB) conseguiu que a Saberes Ensino Superior Eireli suspendesse as atividades, por tempo indeterminado, referentes a cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) que não eram reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) e recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Segundo decisão do juiz federal Vinícius Costa Vidor, em caráter liminar, em sede de tutela provisória de urgência, além da suspensão das atividades, com interrupção das matrículas, ficou suspensa a divulgação de todo e qualquer conteúdo publicitário, inclusive na internet, por parte da Saberes, no que diz respeito ao oferecimento dos cursos. A suspensão das atividades e interrupção de matrículas devem ocorrer em até 30 dias. Já a publicidade deve ser interrompida no prazo de 15 dias.
Segundo a ação ajuizada pelo procurador da República Bruno Galvão Paiva, por não possuir credenciamento junto ao MEC, a Saberes não é considerada instituição de ensino superior (IES) e, na forma do artigo 45 da Lei nº 9.394/96, não pode ofertar cursos de nível superior.
De acordo com a decisão da Justiça, em que pese haver convênio de cooperação interinstitucional da Saberes com a universidade Unasur, esta não pode, quer por contrato ou convênio, franquear oferta de cursos superiores para entidade não credenciada, apenas validando um serviço educacional que não poderia oferecer, por não ter o devido credenciamento.
Em caso de descumprimento das medidas determinadas, a instituição será obrigada a pagar multa diária de R$ 500.
Processo nº 0802188-93.2017.4.05.8201