O Ministério Público Federal no Tocantins apresentou denúncia contra os ex-governadores Wilson Siqueira Campos e Sandoval Cardoso, o ex-secretário de Relações Institucionais e de Planejamento e Modernização da Gestão Pública e atual deputado estadual José Eduardo Siqueira Campos, o ex-secretário estadual de Infraestrutura e presidente da Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins (Agetrans) Alvicto Ozores Nogueira, o ex-superintendente de Operação e Conservação de Rodovias da Agetrans Renan Bezerra de Melo Pereira e contra o empresário Wilmar Oliveira de Bastos, proprietário da empresa EHL – Eletro Hidro, por peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, desvio de finalidade e lavagem de dinheiro.
Nos anos de 2013 e 2014, os ex-governadores – em companhia dos agentes públicos – agiram para desviar em proveito próprio e em favor de Wilmar Oliveira de Bastos verbas públicas destinadas a obras de terraplanagem, pavimentação asfáltica e recuperação de vias públicas estaduais e vias urbanas. Os agentes públicos, sempre com autorização e supervisão dos ex-governadores, determinaram que a empresa EHL – Eletro Hidro Ltda fosse vencedora de processo licitatório e ainda realizaram aditivos contratuais ilegais e medições fraudulentas. As investigações mostram que o grupo desviou mais de R$ 35 milhões.
O alvo do grupo era o desvio dos recursos adquiridos pelo Estado do Tocantins junto ao Banco do Brasil, mediante três operações de crédito, cujo valor atingiu o total de mais de R$ 1 bilhão, visando à manutenção da indústria criminosa constituída. A investigação revela que, para garantir a escolha a empresa nas licitações, o grupo cobrava de 10 a 17% do valor de cada pagamento das obras da Agetrans.
O grupo também é acusado de ocultar e dissimular a localização, a origem e a movimentação dos valores provenientes dos crimes de peculato, corrupção ativa e passiva e crime contra o sistema financeiro nacional, mediante a criação de sociedades em conta de participação, contrato de serviços advocatícios inexistentes, uso de notas fiscais frias em aluguel de tratores e uso de duas pessoas físicas como “laranjas” para lavagem de dinheiro.
Os pedidos de condenação
O MPF requer que os denunciados sejam condenados pelos seguintes crimes:
– Peculato: José Wilson Siqueira Campos, José Eduardo Siqueira Campos, Sandoval Lobo Cardoso, Alvicto Ozores Nogueira e Wilmar Oliveira de Bastos e Renan Bezerra de Melo Pereira.
Art. 312 (Código Penal) – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena: reclusão, de dois a doze anos, e multa.
– Corrupção Ativa: Wilmar Oliveira de Bastos
Art. 333 (Código Penal) – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
– Corrupção Passiva: José Wilson Siqueira Campos, José Eduardo Siqueira Campos, Sandoval Lobo Cardoso, Alvicto Ozores Nogueira e Renan Bezerra de Melo Pereira