O Ministério Público de Contas está cobrando do Governo do Estado da Paraíba esclarecimentos sobre contrato com o Banco do Brasil com dispensa de licitação, realizado no segundo semestre do ano passado, a alguns meses do final da gestão estadual, encerrada em 31 de dezembro.
O contrato é de 60 meses com valor estimado de R$ 36 milhões e foi assinado dia 18 de setembro de 2018.
A solicitação dos esclarecimentos é assinada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luciano Andrade de Farias.
Veja abaixo os esclarecimentos cobrados ao Governo, na pessoa da ex-secretária Amanda Araújo Rodrigues :
“Assim, faz-se necessária a intimação da Sra. Amanda Araújo Rodrigues, a fim de que preste os esclarecimentos pertinentes e apresente a documentação descrita a seguir:
1) Apresentar cópia do Contrato nº 001/2013 (e seus anexos) firmado com o Banco do Brasil e a documentação que subsidiou, à época, a escolha da referida instituição financeira (pesquisas de preços e parecer técnico e jurídico, se existentes);
2) Apresentar cópia do Parecer2 mencionado à fl. 51 dos presentes autos – no qual a Procuradoria do Estado opinou pela improcedência do pleito, por vislumbrar forte presunção de atividade econômica;
3) Esclarecer, com objetividade, qual a razão da escolha do Banco do Brasil, indicando o que levou o Poder Público,
no tocante ao procedimento que culminou no Contrato nº 0001/2018, a entender que o preço da proposta apresentada pelo Banco do Brasil estava compatível com o valor praticado no mercado; Parecer que antecedeu, nos autos do processo administrativo formalizado no âmbito do Estado da Paraíba, o Parecer nº 462/2018/SEAD/Setor de Licitações e Contratos.
4) Esclarecer, com objetividade, em que diferem os serviços do Contrato nº 0001/20183
e os do Contrato nº 0002/201845 – ambos firmados em 18/09/2018 entre o Estado da Paraíba e o Banco do Brasil S.A.6
5) Considerando os serviços abarcados pelos dois contratos referidos no item anterior, esclarecer se seria possível,
em termos operacionais, a celebração de contratações com instituições financeiras distintas (ex: contrato 1 com banco “X” e contrato 2 com banco “Y”);
6) Esclarecer se o serviço objeto de algum dos dois contratos mencionados no item 4 diz respeito, de forma estrita, à custódia das disponibilidades de caixa do Estado (se sim, especificar qual dos contratos). Após o pronunciamento da interessada, devem os autos ser encaminhados à Auditoria para suas considerações, e, na sequência, retornar a este MP de Contas, para sua manifestação conclusiva.
O Tribunal de Contas abriu prazo de 14 de agosto a 3 de setembro para a defesa do Governo.