O empresário Rodolfo Pinheiro Lima protocolou na manhã desta quinta-feira, dia 8, no Tribunal de Contas do Estado pedidos de desarquivamento e revisão do julgamento do processo 04070/12 que envolve o caso de compras de carteiras à empresa Desk.
O julgamento do processo ocorreu em novembro do ano passado e o TCE considerou regulares os atos da gestão do ex-procurador geral, Gilberto Carneiro, quando era secretário de Administração na Prefeitura de João Pessoa.
Nos pedidos o empresário juntou a sentença da 1ª Vara Criminal da Capital condenando o ex-procurador Gilberto Carneiro a 5 anos de reclusão por falsificação de documento público e falsidade ideológica.
Os documentos falsificados são exatamente os que foram juntados por Gilberto Carneiro no processo 04070/12, no ano de 2016, para dar aparência de legalidade ao procedimento licitatório, e que foram julgados regulares pelo TCE.
Quando julgou os atos de gestão do então secretário de Administração da Prefeitura de João Pessoa, Gilberto Carneiro, entre os atos está a adesão de ata de registro de preço liberada pelo Governo do Piauí, para a compra de carteiras à empresa Desk, objeto de uma denúncia formulada junto ao TCE.
Ao analisarem os atos do ex-secretário Gilberto Carneiro, os auditores apontaram irregularidades relativos a diversos casos, entre os quais ao procedimento para compra das carteiras à Desk.
Ao longo das análises foram sendo requeridos no processo licitatório da compra das carteiras dois documentos, quais sejam : a liberação da ata de registro de preço pelo Governo do estado do Piauí, e um parecer técnico da Prefeitura de João Pessoa, justificando a vantajosidade da edilidade em concretizar a referida compra.
Após mais de 4 anos de tramitação do processo e cobrança do TCE, enfim em 2016 o ex-secretário Gilberto Carneiro, juntou os documentos.
O empresário Rodolfo Pinheiro Lima descobriu que os tais documentos juntados nunca estiveram no processo de licitação da Prefeitura, e com diligências , chegou a certidões que negavam a existência dos tais documentos, pois na verdade era falsificados.
O empresário levou o caso ao Ministério Público, que após um PIC – Procedimento Investigatório Criminal – ofereceu a denúncia contra Gilberto Carneiro por falsidade de documento público e ideológica.
Na semana passada o juiz Adilson Fabrício Gomes Filho condenou o ex-procurador Gilberto Carneiro, a 5 nos de reclusão, por crime de falsidade de documento público.
Com a sentença o empresário protocolou na manhã desta quinta-feira, os pedidos de desarquivamento e revisão do julgamento do caso no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
do processo 04070/