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Com aliados do PSB respondendo processo por violência contra a mulher, governador João Azevedo sanciona lei que proíbe nomeação de condenados na Lei Maria da Penha

13 de julho de 2019
Com aliados do PSB respondendo processo por violência contra a mulher, governador João Azevedo sanciona lei que proíbe nomeação de condenados na Lei Maria da Penha

Mesmo com alguns aliados de seu partido – o PSB – respondendo processos acusados da prática de violência doméstica contra a mulher, o governador João Azevedo não pensou duas vezes e sancionou e publicou lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas na Lei Maria da Penha.

O projeto foi apresentado pelo deputado estadual Raniery Paulino (MDB) , foi aprovado em plenário na Assembleia Legislativa da Paraíba, e foi sancionado pelo governador João Azevedo, e foi publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, neste sábado, dia 13.

VEJA A PUBLICAÇÃO :

LEI Nº 11.387 DE 12 DE JULHO DE 2019.
AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULINO
Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os Poderes do Estado da Paraíba, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
Parágrafo único. A vedação definida no caput tem início com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de julho de 2019; 131º da Proclamação da República.

 

 

 

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