Os auditores do Tribunal de Contas do Estado apontam diversas irregularidades no processo de chamamento público realizado pelo Governo da Paraíba que resultou na escolha do Ipcep, como Organização Social para gestão do Hospital Metropolitano de Santa Rita.
Segundo o relatório dos auditores o chamamento público foi restritivo, impedindo que OS”s em outros estados pudessem participar, criou uma cláusula ilegal estabelecendo pagamento de valor até R$ 2 milhões a título de despesa de natureza administrativa, e deixou de cumprir a lei quando não demonstra objetivamente a vantagem de contratar a “OS” quando deveria apontar concretamente os ganhos para a administração pública.
Após concluído relatório o TCE agora cita os gestores, tanto do Governo, quanto da OS , para explicações e justificativas em relação as irregularidades apontadas pelos auditores.
Veja abaixo algumas irregularidades constantes no relatório dos auditores :
NÃO COMPROVAÇÃO DE VANTAGEM PARA OS COFRES PÚBLICOS
“O procedimento de chamamento público só poderia acontecer, após uma demonstração efetiva de que existe a possibilidade de ganhos para a administração na transferência da gestão pública para o privado, ainda que seja Organizações Sociais sem fins lucrativos. Entende-se que, por ocasião do Chamamento Público em análise, não foram apresentados critérios objetivos à seleção da OS, tais quais: estudo detalhado contemplando a fundamentação de que a manutenção do gerenciamento do Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires, em Santa Rita, por Organização Social venha a ser “salutar” ao Estado da
Paraíba – no que se refere aos valores praticados e aos serviços ofertados à população – far-se-ia necessária uma avaliação precisa dos custos hospitalares e, ainda, a apresentação de uma planilha detalhada com a estimativa desses custos de execução do contrato de gestão”.
PROCESSO RESTRITIVO BENEFICIANDO A GANHADORA E IMPEDINDO “OS” DE OUTROS ESTADOS
“Exigência verificada no Edital de OS 002/2018, Preâmbulo “… e que já estejam qualificadas como Organização Social no âmbito deste Estado…” (fls. 31).
A Auditoria entende que a citada cláusula é restritiva, uma vez que essa exigência não poderá ser cumprida em tempo hábil por Organizações Sociais que não estejam já devidamente qualificadas como tal no Estado da Paraíba, reduzindo assim o número dos possíveis participantes do certame.
O Edital 002/2018 foi editado em 29/08/2018 e divulgado no dia 30/08/2018 e o tempo de obtenção da qualificação certamente não aconteceria no prazo que pudesse viabilizar a participação de outras OS, que atuam em outros Estados da Federação, até porque a Sessão de Chamamento Público ocorreu poucos dias depois, em 14/09/2018”.
COBRANÇA INDEVIDA DE ATÉ R$ 2 MILHÕES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
“A letra “b”, do Anexo III do Edital e a cláusula 5ª, item “5.9” do Contrato – PREVISÃO DE REPASSE DE ATÉ 2% DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO DE GESTÃO, a título de pagamento de despesas de natureza administrativa e/ou gerenciamento, gerando um dispêndio anual de R$ 1.980.193,68 (trezentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e
vinte e dois reais e setenta e sete centavos).
A despesa em comento não tem respaldo na legislação, tendo em vista que o Contrato com Organizações Sociais sem fins lucrativos não abre permissivo para que as OS´s, ao seu juízo, estabeleçam qualquer tipo de remuneração”.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto e considerando indícios de irregularidades no Edital do Chamamento Público nº 002/2018 para seleção de Organização Social na área de saúde para o gerenciamento e oferta de ações e serviços de saúde no Hospital Metropolitano de Santa Rita, discriminadas no Item 3 deste Relatório, entende esta Auditoria ser necessário o chamamento aos autos das autoridades responsáveis para os devidos esclarecimentos/justificativas, em nome do contraditório e da ampla defesa”.