O Ministério Público de Contas , através de uma representação, pediu ao Tribunal de Contas do Estado que suspenda imediatamente pagamento de “aposentadoria” dos ex-governadores. Os procuradores identificaram que mesmo com o Supremo Tribunal Federal tendo declarado inconstitucional a lei que autorizava tal benefício, em outubro do ano passado, mesmo assim o Governo do Estado continua, indevidamente, efetuando o pagamento.
Na lista dos beneficiados em receber aposentadoria está o ex-governador Ricardo Vieira Coutinho, o que causou estranheza ao Ministério Público de Contas, pelo fato de tal benefício ser concedido após a decisão do Supremo Tribunal Federal. O Governo do Estado tomou ciência da suspensão dos pagamentos, quando o próprio Ricardo Coutinho, era o governador do estado.
“No entanto, como explicitado pela Secretaria de Estado da Administração, após provocação por parte deste MPC/PB, o ex-gestor figura na lista de beneficiários da “pensão especial”, fato este incompatível com o texto constitucional e com a decisão do Supremo Tribunal Federal. O caso citado reveste-se de maior gravidade, se comparado aos demais, porque seu pagamento se iniciou após a decisão expressa do STF no sentido da inconstitucionalidade do benefício”, informam os procuradores na representação.
OS PEDIDOS DOS PROCURADORES DO MPC :
b). A imediata concessão de Medida Cautelar (inaudita altera pars), nos termos do art. 195, §1o, do Regimento Interno desta Corte, de modo a suspender todo e qualquer pagamento do subsídio mensal e vitalício (art. 54, §3o, da Constituição
Estadual), pago a ex-governadores da Paraíba ou aos(às) respectivas dependentes em caso de falecimento do titular, expedindo-se ofício à Secretaria de Estado da Administração para a adoção das providências necessárias, sob pena de aplicação de
multa ao responsável em caso de descumprimento do comando, aplicando-se, em seguida, o procedimento de estilo para a ratificação da tutela cautelar por parte do Órgão Colegiado;
c). Após o cumprimento do item supra, pugna o Parquet pela citação da representada para, querendo, exercer o contraditório, no prazo regimental e, havendo arrazoado defensivo, solicita-se, desde já, o envio do processo à Equipe Técnica desta Corte para análise, com posterior retorno do feito a esta Procuradoria para os devidos fins;
d). No mérito, postula-se a total procedência desta Representação, com ratificação da Cautelar e desconstituição definitiva das aposentadorias especiais, na linha do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
João Pessoa, 09 de abril de 2018.
BRADSON TIBÉRIO LUNA CAMELO
Subprocurador-Geral do Ministério Público de Contas/PB
LUCIANO ANDRADE FARIAS
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas/PB
MANOEL ANTÔNIO DOS SANTOS NETO
Subprocurador-Geral do Ministério Público de Contas/PB