O conselheiro Arthur Cunha Lima, do Tribunal de Contas do Estado, expediu medida cautelar suspendendo leilão de veículos pela Secretaria de Administração do Governo do Estado da Paraíba. O procedimento para escolha do leiloeiro por meio de inexibilidade de licitação foi irregular.
O Tribunal de Contas do Estado publicou citação com abertura de prazo para apresentação de defesa, à ex-secretária de Administração , Livânia Farias, responsável à época pelo procedimento que escolheu, sem licitação, o leiloeiro para realização do leilão de carros. O prazo para defesa vai até o próximo dia 25 desse mês de abril.
O procedimento irregular para escolha do leiloeiro foi denunciado ao Tribunal de Contas do Estado. A denúncia foi constatada pelos auditores do TCE que emitiram relatório apontando as irregularidades e sugerindo a suspensão do leilão dos veículos pela Secretaria de Administração.
O Ministério Público de Contas , após analisar os autos, também identificou a irregularidade quando a Secretaria de Administração do Estado escolheu o pregoeiro sem oferecer a outros profissionais a oportunidade de participar da concorrência, através de licitação. O parecer do MPC também foi no sentido de suspensão do leilão.
VEJA DECISÃO DO CONSELHEIRO DO TCE :
“A expedição desta cautelar, visando suspender o Leilão nº. 005/2018 levado a efeito pela Secretária de Estado da Administração, na fase em que se encontrar, bem como os atos dele decorrentes;
2. A retificação dos procedimentos adotados no supracitado Leilão, nos termos apontados pela Auditoria;
3. A intimação da ex-Secretária de Estado da Administração, Sra. Livânia Maria da Silva Farias, através de intimação no Diário Oficial Eletrônico (DOETCE/PB) e citação da atual Secretária de Estado da Administração, para manifestação sobre os termos da Denúncia e sobre o Relatório de Auditoria, informando-lhe, outrossim, que o descumprimento desta decisão estará sujeito as sanções previstas na Lei Orgânica desta Corte de Contas.