Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Cidades

TCE suspende leilão de carros, por escolha de leiloeiro sem licitação, realizada pela ex-secretária Livânia Farias

8 de abril de 2019
TCE suspende leilão de carros, por escolha de leiloeiro sem licitação, realizada pela ex-secretária Livânia Farias

O conselheiro Arthur Cunha Lima, do Tribunal de Contas do Estado, expediu medida cautelar suspendendo leilão de veículos pela Secretaria de Administração do Governo do Estado da Paraíba. O procedimento para escolha do leiloeiro por meio de inexibilidade de licitação foi irregular.

O Tribunal de Contas do Estado publicou citação com abertura de prazo para apresentação de defesa, à ex-secretária de Administração , Livânia Farias, responsável à época pelo procedimento que escolheu, sem licitação, o leiloeiro para realização do leilão de carros. O prazo para defesa vai até o próximo dia 25 desse mês de abril.

O procedimento irregular para escolha do leiloeiro foi denunciado ao Tribunal de Contas do Estado. A denúncia foi constatada pelos auditores do TCE que emitiram relatório apontando as irregularidades e sugerindo a suspensão do leilão dos veículos pela Secretaria de Administração.

O Ministério Público de Contas , após analisar os autos, também identificou a irregularidade quando a Secretaria de Administração do Estado escolheu o pregoeiro sem oferecer a outros profissionais a oportunidade de participar da concorrência, através de licitação. O parecer do MPC também foi no sentido de suspensão do leilão.

VEJA DECISÃO DO CONSELHEIRO DO TCE :

“A expedição desta cautelar, visando suspender o Leilão nº. 005/2018 levado a efeito pela Secretária de Estado da Administração, na fase em que se encontrar, bem como os atos dele decorrentes;
2. A retificação dos procedimentos adotados no supracitado Leilão, nos termos apontados pela Auditoria;
3. A intimação da ex-Secretária de Estado da Administração, Sra. Livânia Maria da Silva Farias, através de intimação no Diário Oficial Eletrônico (DOETCE/PB) e citação da atual Secretária de Estado da Administração, para manifestação sobre os termos da Denúncia e sobre o Relatório de Auditoria, informando-lhe, outrossim, que o descumprimento desta decisão estará sujeito as sanções previstas na Lei Orgânica desta Corte de Contas.

 

 

Post Anterior

DESAFIANDO O CALVÁRIO – João Azevedo insiste em contratar nova Organização Social, agora do Maranhão, para gerir unidades de saúde em Guarabira, Princesa Isabel, Santa Rita e Sousa

Próximo Post

BOMBA ! Cobrança do Fundo de Saúde é inconstitucional, MPC pede suspensão da contribuição dos policiais, e Governo muda lei às pressas

Próximo Post
BOMBA ! Cobrança do Fundo de Saúde é inconstitucional, MPC pede suspensão da contribuição dos policiais, e Governo muda lei às pressas

BOMBA ! Cobrança do Fundo de Saúde é inconstitucional, MPC pede suspensão da contribuição dos policiais, e Governo muda lei às pressas

Justiça na Paraíba determina que Empresa de curso profissionalizante pague indenização a estudante que não recebeu aula prática

Justiça na Paraíba determina que Empresa de curso profissionalizante pague indenização a estudante que não recebeu aula prática

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb