O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente ação em que o estado da Paraíba buscava afastar a exigência de restituir R$ 35,1 milhões recebidos a mais a título de complementação para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no ano de 2016. A decisão do ministro Alexandre de Moraes seguiu entendimento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Na avaliação da PGR, o estado teve tempo suficiente para se programar em relação à necessidade de restituição dos valores recebidos a mais – de forma que não se pode onerar os demais entes em razão de sua falta de diligência. “Não há como se sustentar qualquer ofensa ao devido processo legal ou ampla defesa, porquanto é de conhecimento de todos os entes federados a sistemática do Fundeb”, sustentou Raquel Dodge em parecer encaminhado ao STF.
O acréscimo federal é destinado a garantir o valor mínimo nacional por aluno/ano a cada estado ou ao Distrito Federal, nos casos em que esse patamar mínimo não é alcançado apenas com os recursos dos governos locais. No entanto, a quantia complementar recebida pelo estado da Paraíba em 2016 extrapolou o limite legal. Na Ação Cível Originária (ACO) 3005, o estado alegou que o valor excedente repassado pelo Fundeb foi recebido de boa-fé e aplicado especialmente na remuneração dos professores estaduais.
Em sua decisão, Alexandre de Moraes pontuou que, quando um ente recebe valores a mais, o ajuste deve ser feito a crédito de outros entes que tenham percebido repasses a menor. “A efetivação do estorno determinado pela União é, assim, medida necessária para que outros entes federativos não sofram prejuízo, já que o valor da complementação da União não pode ser aumentado”, disse.
O caso – Em maio de 2017, o relator deferiu liminar para determinar que a União se abstivesse de deduzir o montante em relação ao estado. Posteriormente, no entanto, acolheu pedido da União e revogou a liminar. O estado da Paraíba apresentou pedido de reconsideração, reiterando as razões. No mérito, Alexandre de Moraes verificou, a partir da legislação aplicável à matéria, que é da própria sistemática do Fundeb a efetivação de ajustes de contas em relação aos repasses da complementação da União. Isso porque, conforme explicou o ministro, os cálculos são inicialmente fundados em estimativas, e sua veracidade deve ser conferida em função de valores efetivamente arrecadados no exercício.
Blog com Ascom/MPF