Esses leitores do Blog não dormem. Encontraram uma publicação assinada pelo governador João Azevedo, no mínimo preocupante. Assim que o assumiu o Governo o chefe do Executivo assinou o Ato Governamental nº 0317, publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, no dia 14 de janeiro de 2019, tornando sem efeito o Ato Governamental nº 3.491, publicado no Governo passado, no dia 21 de dezembro de 2018.
O Ato Governamental 3.491 publicado dia 21/12/2018 era o resultado de todo um trabalho a partir de um Processo Administrativo 002/2018, com despacho homologatório nº 167/2018 da Corregedoria Geral da Segurança Pública, e um Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Segurança.
Na publicação não consta a que se refere o Processo Administrativo 002/2018, que após Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Segurança, e do despacho homologatório da Corregedoria da Segurança, decidiu pela destituição de cargo em comissão do servidor Márcio Leandro da Silva, por infringência ao artigo 120, inciso XIII da Lei complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003.
Ao tornar sem efeito um Ato Governamental do Governo anterior, embasado em Processo Administrativo, Relatório da Comissão Permanente de Inquérito, da homologação da Corregedoria, o atual governador João Azevedo, ignorou todo o trabalho e acabou gerando insatisfações entre os próprios servidores da Secretaria de Segurança.
A pergunta que muitos servidores da Segurança Pública fizeram para reflexão no Blog foi o porque suspender punição a um servidor, enquanto o Governo persegue policiais civis com corte de ponto e procedimentos devido movimentos da categoria realizados em benefícios dos policiais?
O Blog traz cópia da publicação do Ato Governamental 0317, do atual governador João Azevedo, publicado no início de janeiro janeiro no Diário Oficial do Estado, e o Ato Governamental do Governo anterior, nº 3.491, publicado em dezembro do ano passado e tornado sem efeito.