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OPERAÇÃO CALVÁRIO : Hospital de Patos, via Organização Social, contratou empresa de João Pessoa por R$ 80 mil para “apoio administrativo”, sem comprovação, nem necessidade, afirmam auditores em relatório do TCE

20 de fevereiro de 2019
OPERAÇÃO CALVÁRIO : Hospital de Patos, via Organização Social, contratou empresa de João Pessoa por R$ 80 mil para “apoio administrativo”, sem comprovação, nem necessidade, afirmam auditores em relatório do TCE

Auditores do Tribunal de Contas do Estado encontraram em Inspeção Especial de Contas que faz um levantamento minucioso na gestão de Organizações Sociais na Maternidade Peregrino Filho, em Patos, o pagamento de R$ 80 mil à empresa Paulo César Dias Coelho Filho ME, CNPJ 28.626.379/0001-69 , com sede em João Pessoa, a título de prestação de serviço de “apoio administrativo”.  A empresa tem sede em endereço no Aeroclube, na Capital.

O detalhe é que os auditores não encontraram o contrato, nem a especificação para comprovação dos serviços prestados, e ainda fazem um alerta que não há necessidade de despesas com tal contratação. O relatório dos auditores informa que poderá recomendar devolução dos recursos, na ordem de R$ 80 mil, recursos pagos á referida empresa no período de janeiro a outubro de 2018.

A empresa Paulo César Dias Coelho-ME foi contratada por R$ 80 mil pela Gerir, Organização Social contrata pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Saúde, para administrar a Maternidade Peregrino Filho, na cidade de Patos. Outro detalhe chamou a atenção dos auditores foi o fato de que a empresa foi criada e imediatamente já foi contratada e seu faturamento em 9 meses já é quatro vezes maior.

” A título de informação a empresa contratada foi constituída há 13 meses, com capital social de apenas R$ 20.000,00 e faturando 4 vezes o valor do próprio capital em 9 meses (período auditado). Desta forma, entende serem ilegítimos e irregulares os dispêndios verificados em 2018, no valor total de R$ 80.000,00″ , dizem os auditores no relatório.

“Entende a Auditoria que a prestação de serviços ora evidenciada e em análise, não foi devidamente comprovada com a emissão de ordens de serviços, pareceres, relatórios, planilhas e outros meios que a materialize, visto não constar nem mesmo indícios da efetiva prestação dos serviços administrativos por parte da contratada. Vale ressaltar da desnecessidade de tais serviços, do ponto de vista legal e operacional, no que tange aos interesses da Maternidade, além do caráter antieconômico”, concluem os auditores.

 

O Blog tentou ouvir o empresário Paulo César Dias Coelho Filho, mas não o localizou. O espaço fica assegurado para esclarecimentos e informações da empresa citada pelos auditores do TCE.

 

 

 

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