Teve início no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de pedido de liminar contra a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE). Na Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 5763, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) pede a declaração de inconstitucionalidade da Emenda 92/2017 à Constituição Estadual do Ceará, na qual é determinada a extinção e incorporação da corte de contas municipais ao Tribunal de Contas do estado. Na sessão desta quinta-feira (5), foi lido o relatório do ministro Marco Aurélio (relator) e realizadas as sustentações orais das partes e dos amici curiae. O julgamento será retomado posteriormente para colher os votos dos ministros.
Em nome da Atricon, autora da ADI, o advogado Cláudio Pereira de Souza Neto defendeu na tribuna a tese de a emenda constitucional ser resultado de desvio de poder, sustentando ter havido abuso no exercício da atividade legislativa pelos parlamentares. Isso porque os deputados estaduais estariam legislando em causa própria ao tentar impedir a atuação da corte de contas. Para tal, cita que há no TCM-CE mais de 700 processos contra parlamentares, familiares e lideranças políticas associadas a parlamentares, e menciona outras medidas tomadas anteriormente para limitar a atuação da corte, como redução nos prazos de prescrição e cortes orçamentários.
O procurador-geral da Assembleia Legislativa do Ceará, Rodrigo Martiniano Aires Lins, argumentou não haver motivação para a alegada perseguição ao TCM, uma vez que nenhum deputado teve as contas rejeitadas ou foi condenado por improbidade pelo tribunal. Processos relativos a parlamentares no TCM tiveram por resultado apenas a imposição de pequenas multas, em geral por atraso no envio de contas. Cita que há tribunais de contas municipais hoje apenas no Pará, Bahia e Goiás; Maranhão e Amazonas já extinguiram os seus, assim como o Rio de Janeiro, que manteve apenas o da capital. Poderia, da mesma forma, o Ceará extinguir o seu.
Em seguida à fala das partes houve um total de seis sustentações de amici curiae, incluindo associações de funcionários e integrantes de tribunais de contas municipais, partidos políticos e o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE).