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MP investiga Energisa por demora em ligação de energia em creche com 100 crianças no interior da Paraíba

20 de maio de 2026
MP investiga Energisa por demora em ligação de energia em creche com 100 crianças no interior da Paraíba

O Ministério Público da Paraíba instaurou inquérito civil para investigar demora da empresa Energisa em efetuar a ligar de energia elétrica em creche para 100 crianças na cidade de Frei Martinho, no interior da Paraíba.

“CONSIDERANDO que a presente Notícia de Fato foi instaurada a partir de denúncia do Município de Frei Martinho/PB para apurar a recusa injustificada da concessionária Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A em efetuar a ligação de energia elétrica na Creche Municipal localizada no Loteamento Parque das Nações, prejudicando o atendimento e o direito à educação de cerca de 100 crianças”, diz a portaria instaurando o inquérito.
“CONSIDERANDO que o fornecimento de energia elétrica configura serviço público essencial e contínuo (art. 22 do CDC) e que a paralisação de uma creche atenta frontalmente contra o princípio da proteção integral e prioridade absoluta insculpido no art. 4º do ECA”, acrescenta a portaria, assinada pelo promotor de Justiça, José Leonardo Clementino Pinto.
“CONSIDERANDO que a concessionária alega a necessidade de prazos regulatórios de até 180 dias com base na Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, exigência esta de caráter abusivo diante da essencialidade do serviço e que já foi afastada liminarmente no bojo do Processo nº 0801585-86.2024.8.15.0271 e confirmada pelo E. TJPB (Agravo de Instrumento nº 0817874-97.2025.8.15.0000)”, informa a portaria.
“CONSIDERANDO que o prazo regulamentar de tramitação desta Notícia de Fato encontra-se no limite temporal delineado pelo art. 3º da Resolução CPJ nº 04/2013 do MPPB, fazendo-se necessária a conversão do feito para o
aprofundamento das diligências e acompanhamento das medidas correcionais”, acrescenta.

“CONVERTER a presente Notícia de Fato em INQUÉRITO CIVIL, com fulcro no art. 5º e seguintes da Resolução CPJ nº 04/2013 do MPPB, a fim de apurar e coibir a violação a direitos difusos, coletivos e do consumidor consistente na recusa do fornecimento de energia elétrica na Creche Municipal de Frei Martinho/PB.  Expeça-se ofício requisitório à Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, comprove a adoção das providências operacionais para a
imediata ligação de energia elétrica na Creche Municipal de Frei Martinho, abstendo-se de impor o prazo abusivo de 180 dias”.

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