O Ministério Público da Paraíba instaurou inquérito civil para investigar demora da empresa Energisa em efetuar a ligar de energia elétrica em creche para 100 crianças na cidade de Frei Martinho, no interior da Paraíba.
“CONSIDERANDO que a presente Notícia de Fato foi instaurada a partir de denúncia do Município de Frei Martinho/PB para apurar a recusa injustificada da concessionária Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A em efetuar a ligação de energia elétrica na Creche Municipal localizada no Loteamento Parque das Nações, prejudicando o atendimento e o direito à educação de cerca de 100 crianças”, diz a portaria instaurando o inquérito.
“CONSIDERANDO que o fornecimento de energia elétrica configura serviço público essencial e contínuo (art. 22 do CDC) e que a paralisação de uma creche atenta frontalmente contra o princípio da proteção integral e prioridade absoluta insculpido no art. 4º do ECA”, acrescenta a portaria, assinada pelo promotor de Justiça, José Leonardo Clementino Pinto.
“CONSIDERANDO que a concessionária alega a necessidade de prazos regulatórios de até 180 dias com base na Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, exigência esta de caráter abusivo diante da essencialidade do serviço e que já foi afastada liminarmente no bojo do Processo nº 0801585-86.2024.8.15.0271 e confirmada pelo E. TJPB (Agravo de Instrumento nº 0817874-97.2025.8.15.0000)”, informa a portaria.
“CONSIDERANDO que o prazo regulamentar de tramitação desta Notícia de Fato encontra-se no limite temporal delineado pelo art. 3º da Resolução CPJ nº 04/2013 do MPPB, fazendo-se necessária a conversão do feito para o
aprofundamento das diligências e acompanhamento das medidas correcionais”, acrescenta.
“CONVERTER a presente Notícia de Fato em INQUÉRITO CIVIL, com fulcro no art. 5º e seguintes da Resolução CPJ nº 04/2013 do MPPB, a fim de apurar e coibir a violação a direitos difusos, coletivos e do consumidor consistente na recusa do fornecimento de energia elétrica na Creche Municipal de Frei Martinho/PB. Expeça-se ofício requisitório à Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, comprove a adoção das providências operacionais para a
imediata ligação de energia elétrica na Creche Municipal de Frei Martinho, abstendo-se de impor o prazo abusivo de 180 dias”.

