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MP investiga legalidade sobre retenção de 2% em contrato de fornecedores da Prefeitura de Itaporanga

30 de abril de 2026
MP investiga legalidade sobre retenção de 2% em contrato de fornecedores da Prefeitura de Itaporanga

O Ministério Público da Paraíba abriu procedimento para investigar a legalidade sobre retenção de 2% nos contratos de fornecedores com a Prefeitura de Itaporanga.

“CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato instaurada a partir de denúncia anônima, que relata possível irregularidade em contratos administrativos firmados pelo Município de Itaporanga/PB, consistente na previsão de retenção compulsória de 2% sobre pagamentos contratuais, sob fundamento na Lei Municipal nº 739/2009”, diz portaria do MPPB.

“CONSIDERANDO que tal retenção, aplicada inclusive a contratos de fornecimento de materiais médico
-hospitalares, pode não se enquadrar nas hipóteses legais de retenção admitidas pelo ordenamento jurídico, podendo caracterizar cláusula abusiva, restringir a competitividade do certame e ocasionar eventual dano ao erário”, acrescenta.

“RESOLVE, com fundamento na conjugação dos permissivos legais supracitados, especialmente no art. 2º, inciso II, e art. 4º da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como no art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347/85, converter a presente notícia de fato em PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, com o objetivo de melhor apurar os fatos, individualizar as irregularidades e condutas, porventura detectadas, além de colher elementos de prova aptos a embasar eventual propositura de Ação Civil Pública, instrumento vocacionado à reparação de danos, à cessação de práticas ilegais e à responsabilização daqueles que lhes deram causa ou contribuíram para sua perpetuação, na forma da lei”, revela a portaria.

O procedimento está sob responsabilidade da promotora de Justiça, Laura Afonso Tavares Borges, que determinou algumas medidas:

“A promoção de toda e qualquer diligência que a se mostrar necessária durante a tramitação, inclusive notificações, tomada de depoimentos e declarações, requisição de documentos outros, de perícias e informações, tudo com base nas prerrogativas ministeriais”.

“A expedição de ofício ao Município de Itaporanga/PB para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se a retenção prevista na cláusula décima segunda dos contratos administrativos vem sendo efetivamente aplicada, indicando os contratos atingidos e os valores eventualmente retidos e Requisição à Secretaria de Finanças a remessa de documentos comprobatórios de eventual retenção, incluindo empenhos, liquidações, notas fiscais e extratos bancários, no prazo de 10 (dez) dias”, conclui.
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