Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Cidades

TSE nega pedido de direito de resposta de Ciro Gomes na revista Veja

13 de setembro de 2018
TSE nega pedido de direito de resposta de Ciro Gomes na revista Veja

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou direito de resposta a Ciro Gomes, candidato à Presidência da República, contra a revista Veja.

Em seu pedido, a defesa de Ciro Gomes alegou que, na edição do dia 5 de setembro, a revista publicou conteúdo ofensivo e difamatório sem nenhuma prova. Ao ligar o candidato ao que chamou de “esquema cearense”, a publicação teria distorcido o conteúdo das informações, dando a entender que Ciro Gomes seria investigado na operação Lava-Jato.

Em decisão individual do dia 2 de setembro, o ministro Sergio Banhos negou pedido para suspender a publicação da revista. Na ocasião, o magistrado asseverou que o simples fato de a matéria ter uma única pessoa como fonte não altera a natureza jornalística do texto. Tendo como base a liberdade de imprensa, o ministro destacou que não se deve, em regra, suprimir o direito à informação dos eleitores, concedendo-se, quando for o caso, direito de resposta ao ofendido.

Na sessão de hoje, o ministro Banhos reforçou esse entendimento, acrescentando que não vê, na matéria questionada, conteúdo capaz de atrair o direito de resposta. Para ele, falta o elemento essencial, que é a informação sabidamente inverídica. O magistrado acrescentou que a jurisprudência da Corte apregoa que, para ser qualificada como sabidamente inverídica, a mensagem deve conter inverdade flagrante, livre de controvérsias.

“O fato sabidamente inverídico é aquele que não demanda investigação e deve ser perceptível de plano”, citou o relator.

Seu voto foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

O único voto divergente foi o da presidente do TSE, ministra Rosa Weber. Ela opinou pela procedência parcial da representação para assegurar exclusivamente o direito de resposta nos moldes preconizados pelo Ministério Público.

Em sua exposição, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, argumentou que, nessa fase em que a vulnerabilidade dos candidatos é máxima, a possibilidade de direito de resposta não pode ser subestimada.

Post Anterior

Após flertar com Maranhão, deputado Arnaldo Monteiro anuncia apoio a Lucélio Cartaxo

Próximo Post

MPF instaura Inquérito para apurar denúncia de esgoto jorrado nas águas da Transposição em Monteiro

Próximo Post
MPF instaura Inquérito para apurar denúncia de esgoto jorrado nas águas da Transposição em Monteiro

MPF instaura Inquérito para apurar denúncia de esgoto jorrado nas águas da Transposição em Monteiro

MPF instaura procedimento para fiscalizar aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Federal na Paraíba

MPF instaura procedimento para fiscalizar aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Federal na Paraíba

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb