O Tribunal de Contas do Estado suspendeu a compra de automóveis pela Prefeitura de Cajazeiras à Dical Distribuidora de Veículos, devido irregularidades apontadas pela Auditoria do TCE no processo de licitação. A constatação ocorreu após denúncia da empresa Cavalcanti Primo Veículos Ltda. O prefeito José Aldemir Meireles (PP) foi intimado para sessão no próximo dia 10, na 2ª Câmara do TCE. O município já apresentou recurso, mas o parecer do Ministério Público de Contas é pela ilegalidade do processo de licitação, sua anulação,, aplicação de multa ao prefeito, e encaminhamento dos autos ao MP para apurar prática de improbidade administrativa.
“O Pregão n.º 60002/2018 deve ser declarado nulo, e a empresa vencedora contribuiu para a nulidade do mesmo. Assim, outro certame deve ocorrer caso a Prefeitura de Cajazeiras mantenha o desejo de adquirir veículos para suas atividades. O que não se pode é permitir a manutenção dos veículos adquiridos em desconformidade com o Pregão e com nítida afronta ao princípio da isonomia” , opinou o MP, através do Procurador Luciano Andrade Farias.
A denúncia chegou ao Tribunal de Contas do Estado através da empresa Cavalcanti Primo Veículos Ltda, que revelou ao órgão de fiscalização irregularidade na compra de veículos com especificações de eixos diferentes das que constam no edital. Após auditoria e parecer do Ministério Público, o conselheiro relator do processo, Oscar Mamede Santiago, deferiu Medida Cautelar suspendendo a licitação e consequentemente as compras dos veículos.
A Prefeitura de Cajazeiras apresentou recurso de reconsideração para manter a validade da licitação. O caso será decidido na sessão que ocorrerá no próximo dia 10 de julho, na 2ª Câmara do TCE. Antes de os conselheiros se reunirem para decidirem a legalidade ou não da licitação o Ministério Público de Contas já emitiu esta semana o parecer sobre o recurso da Prefeitura de Cajazeiras, com os seguintes termos :
“PROCEDÊNCIA da Denúncia, com a declaração da ilegalidade do Pregão Presencial n.º 60002/2018, devendo-se determinar à Prefeitura de Cajazeiras que sejam adotadas as providências necessárias ao retorno do cenário anterior ao desfecho da licitação.
APLICAÇÃO DE MULTA ao gestor responsável, em virtude da ilegalidade do certame, nos termos do art. 56 da LOTCE/PB;
REMESSA DE CÓPIA DOS AUTOS ao Ministério Público Estadual, em razão da existência de indícios de atos de improbidade e de outros ilícitos relacionados.
É como opino.
João Pessoa, 15 de junho de 2018.
LUCIANO ANDRADE FARIAS
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas/PB