O Tribunal de Contas do Estado publicou nesta quarta-feira, dia 13, intimação ao secretário de Comunicação do Governo do Estado da Paraíba, Luís Inácio Torres, para prestar esclarecimentos sobre novas irregularidades identificadas pela Auditoria do órgão. As novas irregularidades foram encontradas após dois alertas emitidos pelo conselheiro, Marcos Antônio Costa, relator da prestação de contas anuais do ano de 2017, da Secretaria de Comunicação. Um se refere a gastos da ordem de R$ 1,9 milhão referente a despesas com “Comunicação e Divulgação” sem publicizar os nomes dos credores no sítio de transparência do Governo do Estado. O outro solicita documentos para comprovação de despesa de duas notas de empenho, uma no valor de R$ 180 mil, e outra de R$ 150 mil.
“Considerando que a AUDITORIA desta Corte de Contas verificou descumprimento de normas atinentes à execução da despesa para o exercício de 2017, indicando o que se segue, a saber: Subelemento “Comunicação e Divulgação” (código 0339039.09) indicando despesa realizada, no exercício de 2017, no montante de R$ 1.917.368,70, sem as informações dos respectivos credores no sítio de transparência do governo do Estado (www.transparencia.pb.gov.br). RESOLVE emitir este ALERTA à autoridade acima identificada, para que seja informada acerca das falhas retromencionadas, com vistas a que determine a
adoção de providências saneadoras, no prazo de 15 (quinze) dias” , diz o documento emitindo o alerta, assinado pelo conselheiro Marcos Antônio da Costa.
Em outro alerta o conselheiro relator solicita documentos para embasar acompanhamento de prestação de contas de notas de empenho, uma no valor de R$ 180 mil e outro no valor de R$ 150 mil. “Considerando que a AUDITORIA desta Corte de Contas solicitou o envio de documentação, com vistas a subsidiar o acompanhamento de gestão da Secretaria em apreço, referente ao exercício de 2017, em relação à comprovação de despesas das notas de empenho a seguir relacionadas (fls. 21/23):
1. NE n.º 00007, de 09.02.2017, no valor de R$ 180.000,00; 2. NE n.º 00104, de 13.03.2017, no valor de R$ 150.000,00″, conclui.
Após pesquisa no Sagres , do Tribunal de Contas do Estado, o Blog identificou as duas notas fiscais como sendo referente a locação de palco, tablado, tendas e arquibancadas para eventos, mas na nota de empenho não constava qual o evento, a data do evento e o local. Apenas constava na nota que se referia ao contrato 011/2012.
O site do TCE disponibilizou o conteúdo dos dois alertas, mas ainda não colocou disponíveis quais foram as novas irregularidades identificadas pela Auditoria do TCE, que ensejaram a intimação para o secretário prestar esclarecimento.