Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Cidades

Senador na primeira metade do mandato não pode se reeleger, decide TSE em resposta a consulta de Romário

25 de abril de 2018
Senador na primeira metade do mandato não pode se reeleger, decide TSE em resposta a consulta de Romário

Um senador tem mandato de 8 anos. A ordenamento jurídico brasileiro garante ao mesmo o instituto da reeleição, evidente no ano em que encerra seu mandato. Por exemplo, o senador eleito pela Paraíba em 2014, não pode agora concorrer a reeleição, pois assim, ele poderia vencer as eleições para o Senado, assumir ano que vem, e permitir que seu suplente assumisse também a titularidade. Esse entendimento foi externado no Tribunal Superior Eleitoral por ocasião de uma consulta feita pela senador Romário.

Essa resposta do Tribunal Superior Eleitoral coloca por terra a tentativa de um senador que, antes de completar os quatro anos de mandato, ou seja, menos da metade do mandato, pudesse concorrer a reeleição, e se eleito, garantir mandato também para o seu suplente.

Veja matéria do site do TSE :

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou, durante sessão desta terça-feira (24), que não se admite a reeleição de senador que ainda se encontra no exercício da primeira metade de seu mandato.  A resposta da corte ocorreu no julgamento de uma consulta formulada pelo senador Romário de Souza Faria (PSB/RJ).

No processo, o parlamentar questionou se era possível a um senador ainda no exercício da primeira metade do mandato recandidatar-se, durante eleições gerais, ao mesmo cargo ou se a situação incidiria em hipótese de inelegibilidade.

De acordo com o relator do processo no TSE, ministro Luís Roberto Barroso, a eventual reeleição nas circunstâncias apresentadas pelo parlamentar levaria a uma situação em que os quatro anos finais do mandato seriam exercidos pelo suplente e não pelo senador eleito, o que, segundo o ministro, acarretaria fraude à vontade popular e ao sistema eleitoral.

Além disso, afirmou Barroso, a Constituição Federal exige que, a cada quatro anos, haja a renovação da composição do Senado.  Para ele, portanto, a hipótese de reeleição ao cargo de senador a cada quatro anos violaria a finalidade expressa na norma constitucional, que seria fraudada, causando um descompasso na sistemática de composição do Senado Federal e no tempo de mandato dos senadores. O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário do TSE.

A possibilidade de formulação de consultas ao TSE por parlamentares está prevista no inciso XII do art. 23 do Código Eleitoral. A norma dispõe que a Corte é competente para, privativamente, “responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político”.

IC, LC/LR

Post Anterior

Já mostra uma postura diferente, de diálogo com prefeitos e a população diz Panta ao receber Lucélio Cartaxo

Próximo Post

Ministro relator já pode pedir pauta de julgamento da Aije da Pbprev no TSE

Próximo Post
Ministro relator já pode pedir pauta de julgamento da Aije da Pbprev no TSE

Ministro relator já pode pedir pauta de julgamento da Aije da Pbprev no TSE

Lucélio cumpre agenda de diálogo e se reúne com reitor da UEPB : “É um patrimônio dos paraibanos”

Lucélio cumpre agenda de diálogo e se reúne com reitor da UEPB : "É um patrimônio dos paraibanos"

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb