Depois de criar uma guarda militar para sua segurança privada quando deixar o cargo de governador, e utilizar os impostos da população para custear as despesas de sua viagem para visitar o aliado político, ex-presidente Lula, na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, o governador da Paraíba parece que perdeu o prumo. Ricardo Coutinho acaba de vetar, alegando ser contrário ao interesse público, projeto de lei que proibia a queima de pneus em protestos no estado da Paraíba. O veto total foi publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado, dia 14.
A proposta de proibir a queima de pneus e material plástico em protestos e manifestações na Paraíba é de autoria da deputada Daniela Ribeiro, do PP, e o projeto de lei 1.305/2017, foi aprovado por unanimidade dos deputados na Assembleia Legislativa da Paraíba. Além de ser uma iniciativa de preservação do meio ambiente, também iria prevenir possíveis acidentes com motoristas e transeuntes em vias públicas, e evitar depredação do patrimônio público, a exemplo de vias asfálticas, que vez por outra são interditadas por protestos e pneus são queimados em via pública.
Vetar ou sancionar qualquer projeto de lei é prerrogativa do governador do estado, mas nesse caso, o que chama a atenção é o fundamento que o governador da Paraíba utilizou para não permitir que passasse a ser lei a proibição de queima de pneus em protestos. É claro que aí entra o perfil sindicalista do gestor, formação que esqueceu durante os sete anos e 4 meses que governou a Paraíba, mas alegar que proibir queima de pneus em protestos é contrário ao interesse público, aí já é demais.
Senão vejamos trecho da fundamentação que o governador Ricardo Coutinho utilizou para vetar o projeto de lei. “Senhor Presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 65 da Constituição Estadual, por considerar contrário ao interesse público, decidi vetar totalmente o Projeto de Lei nº 1.305/2017,
de autoria da Deputada Daniella Ribeiro, que “proíbe a queima de pneus, borrachas, plásticos ou objetos correlatos, que causem danos ao meio ambiente e/ou à saúde pública, em manifestações públicas ou em foro privado e dá outras providências.” diz a argumentação do governador.
VEJA O QUE DIZ A LEI :
PROJETO DE LEI Nº 1.305/2017
AUTORIA: DEPUTADADANIELLA RIBEIRO
Proíbe a queima de pneus, borrachas, plásticos ou objetos correlatos, que causem danos ao meio ambiente e/ou à saúde pública, em manifestações públicas ou em foro privado e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETA:
Art. 1º É proibida a queima de pneus, borrachas, plásticos ou objetos correlatos, que causem danos ao meio ambiente e/ou à saúde pública, em manifestações públicas ou em foro privado, sujeito o infrator à multa de 20 (vinte) UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”,
João Pessoa,21 de março de 2018.
VEJA O VETO DO GOVERNADOR :
Senhor Presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 65 da Constituição Estadual,
por considerar contrário ao interesse público, decidi vetar totalmente o Projeto de Lei nº 1.305/2017,
de autoria da Deputada Daniella Ribeiro, que “proíbe a queima de pneus, borrachas, plásticos ou objetos
correlatos, que causem danos ao meio ambiente e/ou à saúde pública, em manifestações públicas ou em
foro privado e dá outras providências.”
RAZÕES DO VETO
Consoante com a justificativa que subsidiou o projeto de lei nº 1.305/2017, infere-se que a ilustre parlamentar adotou como principal argumento para proibir a “queima de pneus, borrachas, plásticos ou objetos correlatos […] em manifestações públicas ou em foro privado” o fato dessa queima liberar produtos químicos prejudiciais para saúde e o meio ambiente.
Também alegou, no decorrer da justificativa do PL nº 1.305/2017, que “tem sido comum em manifestações públicas a queima de pneus e correlatos com o intuito de impedir o tráfego e chamar a atenção da mídia e das autoridades para as questões combatidas pelo grupo manifestante.”
Com todas as vênias necessárias, creio que as premissas estabelecidas na justificativa do PL nº 1.305/2017 não são congruentes e não tem aparo na realidade fática. É certo que a destinação dos “pneus e correlatos” há de ser outra que não a queima a céu aberto, mas me parece desarrazoada suscitar que a queima de pneus em manifestações seja um problema ambiental.
Tendo o território paraibano como referencial, creio que não dispomos historicamente de fatos ou dados estatísticos capazes de imputar a manifestações episódicas algum dano ambiental.
Penso, inclusive, que eventual conversão desta propositura em lei não garante que não haverá queima
de pneus, tornando inócua a presente propositura.
É oportuno esclarecer que o ordenamento jurídico nacional já dispõe de leis para coibir danos ao meio ambiente e abusos decorrentes da liberdade de manifestação. Por conseguinte, este veto em nada prejudicará a defesa do meio ambiente ou manutenção da ordem.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 1.305/2017, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Assembleia Legislativa.
João Pessoa, 13 de abril de 2018.
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 416 DE 30/09/2009 – DOU 01/10/2009: Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por
pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências. 2
Lei nº 9.605, 12/02/1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente,
e dá outras providências.