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Procuradoria Regional Eleitoral dá parecer pela manutenção da sentença que cassou mandatos de prefeito e vice de Bananeiras

5 de abril de 2018
Procuradoria Regional Eleitoral dá parecer pela manutenção da sentença que cassou mandatos de prefeito e vice de Bananeiras

O Procurador Regional Eleitoral, Victor Carvalho Veggi emitiu parecer  pela manutenção da sentença que cassou os mandatos de prefeito Douglas Lucena e do vice Augusto Aragão, de Bananeiras. A sentença do juiz Jailson Shizuel Suassuna, da 14ª Zona Eleitoral,  que cassou os mandatos por abuso de poder político e econômico e conduta vedada, ocorreu em outubro do ano passado. O magistrado determinou novas eleições no município, mas os gestores recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O parecer já foi encaminhado ao relator Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, juiz Paulo Câmara, para pedir pauta para julgamento.

 

Em seu parecer, o Procurador Eleitoral alertou quanto a distribuição de bens durante ano eleitoral, “nem toda política pública de distribuição de bens, serviços e valores pode ser executada no ano eleitoral. Não se admite que a concessão de auxílios financeiros a pessoas carentes supostamente implementada para a consecução de fins sociais, atuem como excludentes de ilicitude eleitoral, se, a rigor, sua implementação acobertar finalidades não recomendadas, tendentes a vilipendiar a igualdade de chances entre os candidatos e a legitimidade do pleito.”.
O parecer ainda identifica o abuso de poder praticado em ano eleitoral na cidade de Bananeiras, quando se configura a captação ilícita de voto “ perfeitamente possível reconhecer a existência dessa forma particular de abuso de poder quando restar evidenciado que a política pública, a um só tempo, desatende os permissivos da Lei Eleitoral e representa, no plano fático, uma maneira, embora não expressa, de captação de voto, em troca do oferecimento de bens, valores ou serviços públicos. É exatamente essa a hipótese dos autos”.
Enfatizou por fim, o Procurador Regional, “o vínculo de gratidão criado pelo gestor municipal na mente dos beneficiários e de seus familiares, bem como a diminuta diferença de votação entre o primeiro e o segundo colocados no pleito, respectivamente DOUGLAS LUCENA e MATHEUS BEZERRA (2,78% – diferença de 367 votos), evidenciam a gravidade da conduta e sua aptidão para macular a normalidade e a legitimidade do pleito ante o uso da concessão de auxílios financeiros com desvio de finalidade direcionado à maximização das suas probabilidades de êxito na disputa eleitoral”.
A peça ministerial possui 69 (sessenta e nove) páginas, contendo gráficos comparativos da evolução de benefícios ilegais destinados a eleitores no ano das eleições, e projeções aritméticas explicitando detalhadamente a utilização de verbas públicas em período do micro processo eleitoral, com o propósito deliberado de favorecer de forma ilícita as candidaturas de Douglas Lucena e Augusto Aragão.

O Parecer foi encaminhado para o Relator da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, Juiz Paulo Câmara para as providências processuais pertinentes, inclusive solicitar dia para julgamento do recurso.

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