O Ministério Público Federal instaurou Inquérito Civil com o objetivo de apurar suposta irregularidade do deputado federal da Paraíba Efraim Araújo de Moraes Filho em ser sócio de empresa Rádio Sabugy Ltda. A portaria assinada pelo procurador da República, José Godoy Bezerra de Souza, foi publicada nesta terça feira, dia 3. A conduta do parlamentar, se for confirmada, viola a Constituição Federal, em seu artigo 54 que veda a participação de membros do Congresso Nacional nesse tipo de atividade.
O deputado Efraim Moraes informou ao Blog que seu ingresso como sócio da Rádio foi em 2004 antes de se tornar parlamentar, “já respondi e apresentei documentos. A minha entrada na rádio foi em 2004, antes de me tornar parlamentar. Dessa forma não há impeditivo legal, acredito que será arquivado” esclareceu o parlamentar. Efraim Moraes perguntado quando deixou a sociedade da emissora, informou que não há essa necessidade. “Não precisa deixara sociedade. Apenas não exercer cargo de sócio majoritário ou gerência”, concluiu.
O texto da Constituição diz o seguinte sobre o assunto :
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I – desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
Segundo a portaria instaurando o Inquérito, “trata-se de Procedimento Preparatório instaurado no âmbito da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão na Paraíba em consequência do recebimento do Ofício nº 19.193/2015/PRDC-PR-SP-00084047/2015. O referido ofício foi instruído por uma representação entregue à PRDC/SP por entidades da sociedade civil, tratando do descumprimento do art. 54, inciso I, “a” da Constituição Federal, referente à vedação para deputados e senadores de firmar ou manter contrato com empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. Verificou-se, nessa senda, a existência de parlamentares do Estado da Paraíba que, em afronta ao preceito constitucional supracitado, compõem o quadro societário de empresas de radiofusão. Nesse contexto, fora realizado um pedido de pesquisa requisitando informações a respeito de quais parlamentares paraibanos estariam participando de tais quadros. Em resposta, obteve-se o relatório de pesquisa nº 3197/2016, contendo informações que asseguram a participação do representado, o Deputado Efraim de Araújo de Morais Filho, cuja sociedade houvera sido firmada com a Radio Vale do Sabugy LTDA -ME (12.664.785/0001-86)”