Uma decisão do desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba, vai garantir à Prefeitura de Campina Grande a retomada das obras de urgência para recuperação da estrutura física do mercado central de Campina Grande. A cobertura do prédio sofreu abalos e desabou parcialmente no dia 14 de novembro de 2020.
A Prefeitura de Campina Grande realizou dispensa emergencial 086/2020 a fim de realizar a obra com urgência para recuperar a estrutura do prédio e assim evitar novos desabamentos e preservar a vida dos que transitam próximo ao local.
A empresa MONTBRAVO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI impetrou mandado de segurança (Proc. 0813418-77.2020.8.15.0001), em desfavor do Secretário da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente de Campina Grande e do Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Campina Grande, com o fim de anular o ato administrativo que revogou o edital de licitação para a reforma da estrutura física do mercado público municipal
O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande determinou a anulação da dispensa de licitação para a realização da obra de recuperação do prédio.
A Procuradoria Geral da Prefeitura de Campina Grande interpôs recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação cível, visando sobrestar os efeitos da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública.
O desembargador José Ricardo Porto analisou o caso. “Diante da instauração da concorrência nº 004/2020 e sua posterior suspensão/revogação, a estrutura já combalida do mercado municipal começou a dar sinais de
colapso, culminando com a queda de parte da cobertura, em novembro de 2020. Desse modo, restou evidenciado o sério risco de comprometimento da segurança e vida dos usuários daquele espaço público, sendo razoável, e até mesmo imperativo, que hajam intervenções de contenção para evitar algo pior”, relatou.
“Por fim, sem maiores delongas, quanto ao risco de dano, este também foi demonstrado quanto ao ponto acima referido, tanto pela notoriedade dos fatos (desabamento parcial já ocorrido), como pelo Relatório Técnico da Defesa Civil nº 091/2020-COMDEC-CG (ID 38434594) e pelo Laudo Técnico da SESUMA, de 18/11/2020 (ID 38434590), os quais asseveram a calamitosa situação estrutural do mercado central campinense, comprometendo a
segurança de todos os frequentadores do espaço”, informou.
“Ante o exposto, e por questão de cautela, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO, para sobrestar os efeitos da sentença proferida no Mandado de Segurança nº 081341877.2020.8.15.0001, no tocante a declaração de nulidade da Dispensa Emergencial 086/2020”, decidiu.
Veja publicação do TJPB :
O desembargador José Ricardo Porto deferiu parcialmente pedido feito pelo Município de Campina Grande no sentido de suspender os efeitos da sentença proferida no Mandado de Segurança nº 0813418-77.2020.8.15.0001, no tocante a declaração de nulidade da Dispensa Emergencial 086/2020, que objetivava a execução de obras na cobertura do mercado central, que desabou parcialmente em 14 de novembro de 2020.
Alega o Município que ao anular a Dispensa Emergencial 086/2020, a sentença terminou por impedir a edilidade de dar seguimento à realização dos serviços urgentes de reparos e contenção dos abalos da estrutura física da Feira Central de Campina Grande, fato este que coloca em risco de uma só vez a saúde e a segurança da imensa população que frequenta o local.
No exame do caso, o desembargador José Ricardo Porto observou que “restou evidenciado o sério risco de comprometimento da segurança e vida dos usuários daquele espaço público, sendo razoável, e até mesmo imperativo, que hajam intervenções de contenção para evitar algo pior”.
O desembargador acrescentou que pelo contrato firmado a obra deveria ser concluída no prazo de 180 dias. “Assim sendo, tenho por evidenciada a verossimilhança quanto ao sobrestamento dos efeitos da sentença no tocante a revogação da Dispensa Emergencial 086/2020, em razão das peculiaridades ora delineadas”, ressaltou.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, a decisão.