Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Cidades

Prefeito Vitor Hugo Castelliano, de Cabedelo, recorre de decisão do TCE que julgou irregular dispensa de licitação para contrato com empresa Lemon por R$ 6,8 milhões

15 de fevereiro de 2021
Prefeito Vitor Hugo Castelliano, de Cabedelo, recorre de decisão do TCE que julgou irregular dispensa de licitação para contrato com empresa Lemon por R$ 6,8 milhões

O prefeito de Cabedelo Vitor Hugo Castelliano recorreu da decisão do Tribunal de Contas do Estado que julgou irregular dispensa de licitação para contrato de R$ 6,8 milhões da Prefeitura de Cabedelo com a empresa Lemon Terceirização e Serviços Eireli .

O negócio entre a Prefeitura de Cabedelo e a empresa Lemon , no valor de R$ 6,8 milhões, teve como objetivo a contratação de pessoal para prestação de serviço em diversos setores da administração no município.

Consta no contrato de R$ 6,8 milhões contratação de pessoa para trabalhar em diversos setores da Prefeitura, entre os quais , recepcionista, portaria, artífice, auxiliar de cozinha, auxiliar de serviços gerais, auxiliar operacional, copeiro e auxiliar de jardinagem

O contrato foi feito logo que o o novo prefeito Victor Hugo Castelliano assumiu a Prefeitura de Cabedelo após a deflagração da Operação Xeque-Mate.

A auditoria do TCE e o Ministério Público de Contas identificaram entre as irregularidades, a falta de comprovação de situação de emergência ou de calamidade que justificasse a contratação direta( dispensa de licitação), pesquisa de preços realizada com empresas de pequeno porte e microempresas, apesar do valor estimado da contratação ser superior a R$ 6 milhões.

Após a análise da defesa apresentada pelo prefeito Vitor Hugo Castelliano a auditoria do TCE identificou ainda falhas formais no procedimento, quais sejam : informações conflitantes entre o Termo Referência e o Contrato, no tocante ao prazo de execução do serviço, e o reajuste do contrato; e apresentação de documento estranho à contratação direta (Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação), estranhamente emitido em data
anterior a fase preparatória, sequencial e obrigatória de atuação processual.

VEJA DECISÃO DO TCE :

JULGAR IRREGULAR o procedimento de Dispensa de Licitação Nº. 002/2018, bem como do Contrato Emergencial Nº. 013/2018, dele decorrente; no seu aspecto formal;
APLICAR MULTA no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente a 37,99 UFR, ao Sr. VITOR HUGO PEIXOTO CASTELLIANO, nos termos do artigo 56, da LOTCE/PB, assinando-lhe o prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação do presente Acórdão, para efetuar o recolhimento ao Tesouro Estadual, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, a que alude o art. 269 da Constituição do
Estado, a importância relativa à multa, cabendo ação a ser impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em caso do não recolhimento voluntário devendo-se dar a intervenção do Ministério Público Comum, na hipótese de omissão da PGE, nos termos do § 4º do art. 71 da Constituição Estadual;
REPRESENTAR à Câmara Municipal de Cabedelo para, na esteira do comando constitucional esculpido no artigo 71, tomar providências quanto à sustação do contrato e seus efeitos, acaso ainda vigente a tratativa aqui esquadrinhada, ponderadas as observações e sugestões provenientes do Corpo Técnico; e
RECOMENDAR à atual Gestão Municipal de Cabedelo no sentido de cumprir, fidedignamente, os preceitos da legislação dispositiva sobre a Lei de Licitações e contratos em futuros certames, sobretudo quando defrontada com situações análogas à tratada neste álbum processual.

Post Anterior

VÍDEO – Deputado mostra nota fiscal e revela que para cada R$ 100,00 de combustível R$ 42,45 são de impostos , sendo R$ 13,45 da União e R$ 29,00 do Governo da Paraíba

Próximo Post

CNJ revoga liminar que suspendeu ato de outorga aos 414 aprovados em concurso público para serventias extrajudiciais na Paraíba

Próximo Post
CNJ revoga liminar que suspendeu ato de outorga aos 414 aprovados em concurso público para serventias extrajudiciais na Paraíba

CNJ revoga liminar que suspendeu ato de outorga aos 414 aprovados em concurso público para serventias extrajudiciais na Paraíba

Mais cinco pacientes com Covid-19 que vieram de Manaus recebem alta do Hospital Universitário da UFPB

Mais cinco pacientes com Covid-19 que vieram de Manaus recebem alta do Hospital Universitário da UFPB

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb