Relatório dos auditores do Tribunal de Contas do Estado aponta superfaturamento em contrato de R$ 5,7 milhões do Governo da Paraíba com empresa de locação de ambulâncias. O processo licitatório foi realizado sob a responsabilidade da ex-secretária Livânia Farias que está sendo citada para apresentar defesa.
O processo foi realizado através de ata de registro de preço no valor de R$ 14 milhões , através da qual a Secretaria de Saúde do Estado contratou a empresa Resgate KM Express em locação de ambulâncias.
O contrato foi assinado no valor de R$ 5.746.154,04 ( cinco milhões setecentos e quarenta e seis mil, cento e cinquenta e quatro reais e quatro centavos).
A auditoria identificou diversas irregularidades no procedimento desde a adesão ao registro de preço até a prática dos preços consignados no contrato e no pagamento.
No relatório de auditoria do TCE há indícios de sobrepreço na ata de registro de preços n° 174/2018 no valor de R$ 2.429.656,28, indícios de sobrepreço no contrato administrativo n° 152/2019 no valor de R$ 996.088,70, e indícios de superfaturamento no valor de R$ 715.925,61.
A ex-secretária Livânia Farias conduziu o processo em 2018 e o contrato foi assinado em abril de 2019. O TCE citou Livânia para apresentar a defesa .
Como os documentos estão em poder da Secretaria de Administração, a ex-secretária Livânia Farias requereu que toda a documentação referente ao processo seja juntada para que ele (Livânia) possa apresentar a sua defesa.
O RELATÓRIO DA AUDITORIA DO TCE APONTA AS SEGUINTES IRREGULARIDADES :
CONCLUSÃO
Ante o exposto, a auditoria entende pela notificação do gestor para se manifestar em relação aos seguintes itens:
• Ausência de ampla pesquisa de mercado na fase interna da licitação, em descumprimento aos termos do art. 15, §1°, da Lei 8.666/93 (item 2);
• Ausência de pareceres técnicos ou jurídicos (em análise posterior ao procedimento licitatório), em descumprimento aos termos do art. 38, VI, da Lei 8.666/93 (item 16);
• Ausência de pesquisa atualizada de mercado para comprovação da vantajosidade no momento da contratação (item 21);
• Ausência de documentação comprobatória da regularidade da contratada, aferida no momento da contratação (item 22);
• Necessidade de comprovação de que os veículos contratados são de propriedade da licitante vencedora e de que atendem aos requisitos disciplinados no termo de referência anexo ao Edital de licitação (item 24);
• Existência de indícios de sobrepreço na ata de registro de preços n° 174/2018 no valor de R$ 2.429.656,28 (item 25);
• Existência de indícios de sobrepreço no contrato administrativo n° 152/2019 no valor de R$ 996.088,70 (item 25);
• Existência de indícios de superfaturamento no valor de R$ 715.925,61 (item 25).