O Ministério Público de Contas ofereceu representação junto ao TCE/PB pedindo uma Inspeção Especial na Câmara Municipal de João Pessoa para apurar possíveis ilegalidades na tramitação e aprovação dos projetos que permitem aumento dos vencimentos dos vereadores e do prefeito da Capital a partir de janeiro de 2021.
“OMINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, através dos Procuradores que esta subscrevem, dando cumprimento à sua missão institucional de defesa da ordem jurídica e lastreado na independência funcional que o governa, vem à presença de Vossa Excelência, oferecer a presente REPRESENTAÇÃO com pedido de INSPEÇÃO ESPECIAL em decorrência dos fatos e fundamentos jurídicos relacionados a recentes atos praticados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), presidida
atualmente pelo Vereador João Carvalho da Costa Sobrinho, e, ao final, requerer”, diz a representação.
A representação é assinada pelo procurador-Geral do MPC, Manoel Antônio dos Santos Neto, o Subprocurador-Geral do MPC, Marcílio Toscano Franca Filho, e pelo procurador do MPC, Luciano Andrade Farias.
A representação levanta fundamentos jurídicos, além do processo legal de tramitação dos projetos na Câmara Municipal de João Pessoa. “Dentre eles, pode-se mencionar a Constituição Federal de 1988, a Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e a Lei Complementar no 173/2020”, argumentam os procuradores do MPC.
Ao final a representação requer : “este Parquet de Contas postula que, recebida a presente REPRESENTAÇÃO pelo Relator, sejam requisitadas informações, com a devida urgência, da CMJP sobre o PLO 2.285/2020, o PLO 2.290/2020, bem como acerca do Projeto de Lei, recentemente aprovado, que trata do reajuste/revisão dos servidores do Legislativo, com vistas a permitir o cumprimento da missão institucional de defesa da ordem jurídica a cargo deste órgão ministerial, bem como o efetivo exercício do controle externo por parte do Tribunal de Contas da Paraíba, possibilitando-se o exame dos mencionados PLs e a compatibilidade dos atos dele decorrentes com o arcabouço normativo vigente aplicável à matéria em questão. Munido das informações vindicadas é que eventuais violações a regramentos constitucionais e legais poderão ser suscitadas oportunamente por este Parquet de Contas, no exercício regular de suas atribuições”.