A empresa Gustavo Roque Tenório/Resenha , conforme consta no site do Tribunal Superior Eleitoral, foi proibida em duas decisões da Justiça Eleitoral de divulgar pesquisa para prefeito de Pedras de Fogo. Mesmo assim a empresa registrou no último sábado pesquisa com intenções de voto para prefeito de João Pessoa, cuja divulgação está prevista para a próxima sexta-feira, dia 6.
A coordenação jurídica da Coligação João Pessoa da Gente, que tem como candidata a prefeita a professora Edilma Freire (PV), já formulou representação impugnando a pesquisa que foi contratada pela Edu Produção e Edição.
Na representação a Coligação apontou diversas irregularidades, à exemplo do que aconteceu na cidade de Pedras de Fogo, quando foram apontados diversas inconsistências e a Justiça, por dois momentos proibiu a divulgação da pesquisa.
“Há “vícios técnicos” e um “ambiente de moralidade turva” nos procedimentos adotados pelo instituto. Outra questão apontada no pedido de impugnação é o fato de não ter sido apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a relação dos bairros onde serão realizadas as entrevistas de intenção de voto e o detalhamento do sistema de verificação e controle do resultado do levantamento, sendo estes requisitos in dispensáveis para a aferição da idoneidade da pesquisa”, aponta a assessoria jurídica da Coligação.
PROIBIDA DE DIVULGAR PESQUISA EM PEDRAS DE FOGO – No dia 1º de outubro juíza Higyna Josita S. de Almeida concedeu liminar suspendendo a pesquisa da empresa Gustavo Roque Tenório/Resenha, pelo fato de terem realizado a pesquisa com nome de um dos candidatos diferente do que foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral.
“Entretanto, no que tange ao modo como o nome do candidato foi escrito no formulário e apresentado ao eleitor, houve um descompasso com o exigido pela lei, já que o nome (Manoel Junior) usado na pesquisa não é o mesmo registrado no TSE (Dr. Junior). Essa contrariedade à lei não seria mera formalidade como as acima referidas? Penso que não. Poder-se-ia argumentar que, o candidato a prefeito Manoel Júnior já enfrentou várias eleições com esse mesmo nome, de modo que não haveria prejuízo em colocar esse “nome conhecido” no formulário, submetendo-o à apreciação de quem estivesse respondendo a pesquisa. Mas, isso seria também meras ilações, um dado que NÃO é do conhecimento de todos os eleitores, porque a cada eleição o quadro se renova e novos eleitores vindos de outras cidades e estados (Pedras de Fogo faz fronteira com Pernambuco) certamente não ouviram falar do candidato “Manuel Junior”, sobretudo, se considerar que ele aparece na propaganda eleitoral como “Dr. Junior”, fundamentou.
“Ademais, não penso que cabe ao responsável pela pesquisa um espaço de discricionariedade sobre esse ponto, mormente se a lei exige que o nome do candidato seja o que está registrado no TSE. POSTO ISTO, com base nas razões retro expendidas, DEFIRO a liminar pleiteada para suspender a divulgação da pesquisa especificada na inicial feita por Empresa Gustavo Roque Tenório/Resenha, tendo como contratante a GlobalMídia Portalde Notícias LTDA, para as eleições 2020 de Pedras de Fogo/PB”, concluiu.
SENTENÇA APONTOU VÍCIOS – Após ouvir da parte Promovida que quando foi realizar a pesquisa não havia ainda o nome do candidato no registro do TSE, a magistrada foi convencida de que haviam mesmo vícios na elaboração e execução da pesquisa.
“Nesse diapasão, não merece guarida a tese de que a pesquisa foi feita antes do registro de candidatura no TSE, sem que pudesse saber o nome escolhido pelo candidato, uma vez que está disponível no CANDEX desde 23/09/2020”, afirmou a juíza.
“Certamente, o que o legislador quis com a exigência de registro prévio das pesquisas eleitorais foi evitar que um instrumento com tão grande força persuasiva sobre os eleitores fosse usada de maneira irresponsável. Visou-se coibir abusos e excessos na divulgação de pesquisas eleitorais. Buscou-se preservar a transparência como instrumento de fiscalização mútua. Procurou-se resguardar a legitimidade e o equilíbrio da disputa eleitoral, cabendo ao Judiciário resguardar a legalidade prevista ao instituto”, acrescentou.
“POSTO ISTO, com base nas razões retro expendidas, JULGO PROCEDENTE a REPRESENTAÇÃO proposta pela COLIGAÇÃO POR RESPEITO A PEDRAS DE FOGO Gustavo Roque Tenorio e GLOBAL MIDIA PORTAL DE NOTICIAS E COMUNICACAO LTDA, declarando a pesquisa eleitoral viciada e, portanto, proibida de divulgação, por desatendimento aos preceitos legais”, sentenciou.
EMPRESA CONTRATANTE PERTENCE A ASSESSORA DE CANDIDATO A PREFEITO – Além da proibição pela Justiça Eleitoral de divulgar a pesquisa em Pedras de Fogo por “vícios” outro dado também chamou a atenção dos advogados. “”A empresa contratante da pesquisa, a Edu Produção e Edição (produção de filmes para publicidade), tem como sócias uma secretária Parlamentar lotada no Gabinete do deputado Ruy Carneiro, em Brasília”.
Rahyanne Lima Maia exerce o cargo de Secretário Parlamentar, função SP13, desde 12 de fevereiro de 2019, no Gabinete Parlamentar do Deputado Ruy Carneiro, que é candidato a prefeito pela coligação liderada pelo PSDB.
EMPRESA REGISTRO PESQUISA EM 4 CIDADES – Além de Padras de Fogo, onde a Justiça Eleitoral proibiu a divulgação da pesquisa, a empresa Gustavo Roque Tenório/Resenha, também registrou pesquisa em João Pessoa, onde está sendo contestada, em Ingá e em Araruna, conforme levantamento feito pelo Blog.
Em João Pessoa dois institutos registraram pesquisa, o Ibope, contratado pela TV Cabo Branco, e Consult, contratado pelo grupo da TV Arapuan.
O registro da pesquisa da empresa Gustavo Roque Tenório/Resenha surpreendeu a todos porque a mesma não tem qualquer histórico de realização de pesquisas eleitorais na Paraíba.