A Justiça Eleitoral, através da 76ª Zona Eleitoral negou pedido de Ricardo Coutinho (PSB) que queria a retirada da propaganda do candidato a prefeito Cícero Lucena, do PP, dos Comitês de campanha que ficam na avenida Epitácio Pessoa e na principal dos Bancários.
Na representação Ricardo Coutinho argumentou que , “instalaram outros comitês de campanha também na Av. Epitácio Pessoa(em frente à Igreja Universal do Reino de Deus), mais importante via da capital paraibana; e na Rua Bancário Sérgio Guerra, 185, Bancários, principal via de um dos mais populosos bairros de João Pessoa. Ocorre que as enormes fachadas de tais comitês foram inteiramente pintadas e decoradas com a cor do partido (azul), além do nome e do número do candidato a prefeito Cícero Lucena, num engenho publicitário que caracteriza efeito outdoor, proibido pela legislação eleitoral.”
O juiz da 76ª Zona Eleitoral da Capital não acatou o argumento. “No entanto, ressalto que a cor da coligação isoladamente, não é suficiente para induzir o eleitorado, em trânsito nas imediações do comitê, a votar no candidato, se, no artefato propagandístico não existe referência aos elementos reais de identificação do disputante num pleito eleitoral. Assim, quando analisada a logomarca da campanha em que se aponta o nome e o número do candidato, entendo não ultrapassado o tamanho legalmente permitido, e, por isso, não enseja o efeito outdoor apontado”, fundamentou o magistrado.
“ISTO POSTO, indefiro o pedido de tutela de urgência, considerando ausência dos seus requisitos ensejadores e a necessidade de confrontar os argumentos apresentados com o pronunciamento da defesa, a fim de proceder exame aprofundado e decidir sobre a irregularidade da propaganda e suas consequências legais”decidiu.