O caso de um homem condenado por assassinar a companheira na Paraíba deverá ser exibido pelo canal de TV A&E na série “Até Que A Morte Nos Separe”. Duas decisões judiciais na Paraíba, uma pela 1ª Vara Cível da Comcarca da Capital, e outra da desembargadora Fátima Bezerra, que negaram pedido do autor do crime que pedia na ação para proibir o canal de TV de exibir o caso policial. Veja publicação do site do TJPB:
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 0808711-06.2019.8.15.0000 interposto por Gilberto Lyra Stuckert, objetivando suspender a decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital, que indeferiu o pedido de tutela de urgência, no qual o autor pleiteava que o canal de televisão A&E Ole Audiovisual Serviços e Representações se abstivesse de veicular o episódio da série “Até Que A Morte Nos Separe”, contando a história do homicídio que envolve o nome e imagem do promovente.
No recurso, o agravante alega que é réu confesso de um crime de homicídio cometido há mais de seis anos, e cumpre pena em prisão domiciliar em razão de suas condições de saúde, estando atualmente paraplégico. Diz que está extremamente arrependido pelo crime praticado e, desde o ocorrido, encontra-se demasiadamente abalado, com sérios danos psicológicos.
Relata que, em meados de setembro de 2017, o agravante foi abordado em sua residência por prepostos da agravada. Na ocasião, uma pessoa e sua equipe se identificavam como correspondentes do canal de televisão A&E, e requereram ao agravante uma autorização para a produção de uma série cinematográfica a respeito de crimes ocorridos no Brasil. Em que pese a negativa de autorização do agravante, em 12/11/2018, o canal de televisão estreou a terceira temporada da série “Até Que A Morte Nos Separe” – conjunto de episódios que narra crimes passionais ocorridos no Brasil no período de 2004 a 2012. Ressalta que, em um dos episódios veiculados pelo canal (caso do assassinato de Briggida Rosely de Azevedo), narrou-se o crime cometido por Gilberto Lyra Stuckert Neto.
Aduz que, no referido episódio, fez-se uso, com fins comerciais, do nome e imagem do agravante, inobstante a autorização ter sido veementemente negada pela parte, de maneira a configurar, de forma gravosa, os danos à personalidade, intimidade, honra e imagem da parte. Com tais considerações, pugnou pelo deferimento liminar da tutela recursal, determinando que a parte agravada se abstenha de veicular o episódio da série “Até Que A Morte Nos Separe”, contando a história do homicídio que envolve o nome e a imagem do agravante.
A relatoria do Agravo foi da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, que já havia, em decisão monocrática, indeferido o pleito de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Julgando o mérito da demanda, a relatora observou que o crime praticado pelo agravante, que tirou a vida da ex-companheira no ano de 2012 por inconformismo com o término do relacionamento, trata-se de um fato público e notório, que chamou a atenção de toda a sociedade.
“Considerando ser de conhecimento de toda a sociedade o crescimento do número de feminicídios no país, conclui-se pela existência de interesse público atual na divulgação do episódio/documentário de uma série sobre crimes passionais ocorridos no país, o que pode servir de alerta para outras pessoas que encontram-se ou que podem vir a passar por situação semelhante à da ex-companheira do agravante, evitando assim a ocorrência de novos crimes”, destacou a desembargadora ao negar provimento ao recurso.
A publicação tem assinatura do jornalista Lenilson Guedes, da Gerência de Comunicação do TJPB.