O juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, da 64ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de registro de candidatura de Carlos Antônio Araújo Monteiro, postulante à Prefeitura da Capital pelo partido Rede Sustentabilidade.
“Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de CARLOS ANTÔNIO ARAÚJO MONTEIRO, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 18, com a seguinte opção de nome: CARLOS MONTEIRO”, decidiu.