Já tramita na 4ª Vara Mista de Guarabira a Ação Civil Pública contra o ex prefeito de Guarabira, Josa da Padaria, por suposta prática de dano ao erário e enriquecimento ilícito. Segundo o Ministério Público da Paraíba, o gestor teria quando gestor da cidade, pago indevidamente honorários ao advogado George Lucena Barbosa de Lima , e cobrado a menor o tributo do ISS ( Imposto Sobre Serviço), causando dano ao erário e enriquecimento ilícito.
A ação (de número 0803017-66.2017.8.15.0181) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Guarabira tramita na 4a Vara Mista de Guarabira. Conforme explicou a 4a promotora de Justiça, Andrea Bezerra Pequeno de Alustau, foram constatadas irregularidades referentes ao pagamento indevido de honorários advocatícios, além da cobrança, a menor, do ISS devido (cujo percentual deveria ter sido de 5% sobre o valor da nota fiscal de serviço, conforme rege a Lei Municipal nº 385/1997), caracterizando negligência do ex-gestor na arrecadação de tributos.
George Lima foi contratado pelo Município de Guarabira através de processo de inexigibilidade de licitação. Na proposta comercial apresentada por ele e endereçada à Prefeitura, o advogado se comprometeu a recuperar para o Município R$ 1,5 milhão em compensações administrativas junto ao IAPM/INSS, recebendo sobre esse montante 15% referentes aos honorários advocatícios, o que totalizaria R$ 225 mil.
De acordo com a promotoria, o contrato firmado entre as partes estabelecia que a Prefeitura só poderia efetuar qualquer pagamento decorrente desse contrato (de nº 00263/2011) ao contratado George Lima, quando as ações por ele ajuizadas transitassem em julgado, com sentença de procedência, e o crédito do valor recuperado fosse depositado em conta bancária do Município, tudo devidamente apurado em processo regular pela Tesouraria.
“Qualquer pagamento que não atendesse a esses requisitos seria ilegal e sem comprovação, em evidente prejuízo ao Erário, sendo exatamente o que ocorreu, no final da gestão do promovido José Agostinho Souza de Almeida, quando autorizou e empenhou o pagamento de R$ 40.819,00 ao segundo requerido, no dia 27 de dezembro de 2012, sem qualquer processo para verificação da implementação das cláusulas condicionantes”, detalhou a promotora de Justiça.
O MPPB ressalta que, até agora, o Município de Guarabira não obteve nenhuma decisão com procedência total do pedido. “Sendo assim, a estimativa inicial de recuperação de R$ 1,5 milhão restará prejudicada, o que fatalmente implicará nos honorários eventualmente devidos ao advogado George Lima”, explicou a promotora.
O que requer a ação?
Na ação, o Ministério Público requer que o Poder Judiciário julgue totalmente procedente a ação civil pública, concedendo medida liminar de indisponibilidade de bens do ex-prefeito e do advogado, no montante de R$ 88,9 mil.
Para isso, requereu a expedição de ofícios aos cartórios de Registro de Imóveis da Comarca de Guarabira, determinando a averbação nas respectivas matrículas da inalienabilidade dos bens ou direitos porventura existentes em nome deles. Também requereu expedição de ofícios ao Banco Central, ao Detran-PB e à Receita Federal para que forneça cópia da última declaração de bens e rendimentos dos requeridos (para verificar a existência de outros bens fora de Guarabira).
O MPPB também requereu a condenação do ex-prefeito e do advogado pela prática de atos de improbidade administrativa, que causaram enriquecimento ilícito e dano ao erário, às seguintes sanções: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio deles; perda da função pública eventualmente exercida; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.