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Home Cidades

TCE decide abrir apuração dos últimos 5 anos das contas do Fundo de Saúde da PM e o Fundo de Saúde dos Bombeiros na Paraíba

28 de julho de 2020
TCE julga nesta 4ª feira recurso do comandante geral da PM contra abertura de Tomada de Contas Especial para apurar denúncia de irregularidades no Fundo de Saúde da PM

Foi publicada nesta terça-feira, dia 28, decisão do TCE em abrir apuração dos últimos 5 anos das contas , tanto do Fundo de Saúde da Polícia Militar quanto do Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros.

A apuração da prestação das contas dos últimos cinco anos do Fundo de Saúde da PM já havia sido decidida, só que em sua defesa, o coronel Euller Chaves, gestor responsável , afirmou que enquanto o TCE apura o FS da Polícia Militar nunca questionou o Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros.

“Ora, como se sabe, os bombeiros militares tem os descontos efetivados de sua remuneração em prol do Fundo de Saúde próprio do Corpo de Bombeiros, visto que existe no âmbito da corporação de Bombeiros, o Fundo de
Saúde da instituição nos mesmos moldes estabelecidos na Policia Militar, inclusive, pasmem, regido pela mesma legislação. No entanto, como é consabido, nunca houve prestação de Contas ou qualquer questionamento pelo Tribunal de Contas do Estado referente ao mencionado Fundo de Saúde”, alegou o coronel Euller Chaves.

“Há de se ressaltar, ainda, que durante o julgamento do Recurso o Conselheiro relator ao ser interpelado sobre o Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros afirmou que a Corte de Contas já havia aplicado sanções ao Fundo de
Saúde do Corpo de Bombeiros, o que é no mínimo contraditório, visto que nunca houve prestação de Contas ou qualquer questionamento pelo Tribunal de Contas do Estado sobre o mencionado Fundo, o qual possui a mesma sistemática legal e operacional do Fundo de Saúde da Polícia Militar”, revelou o comandante geral da PM.

“Determinar a abertura de um Processo na modalidade Tomada de Contas Especial TCE, com vistas a análise das contas do Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros, nos últimos 05 (cinco) anos (período de 2014 a 2018), independente de outros recursos que porventura venham a ser interpostos, haja vista a evidente omissão na decisão. Publique-se, registre-se e cumpra-se”, decidiu  o Pleno do TCE.

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