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Governo da Paraíba credencia empresa de São Paulo para registro eletrônico de contrato de financiamento de veículos no Detran

25 de julho de 2020
Governo da Paraíba credencia empresa de São Paulo para registro eletrônico de contrato de financiamento de veículos no Detran

O Governo do Estado , através da superintendência do Detran, publicou portaria credenciando a empresa Rain TI Tecnologia e Sistemas de Informação para realizar registro eletrônico de contrato de financiamento de veículos automotores no âmbito do estado da Paraíba.

A portaria 170/2020 , assinada pelo superintendente do Detran, Agamenon Vieira da Silva, foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba, na edição desta sábado, dia 25.

O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15.06.76, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.76, modificado pelo Artigo nº 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979.
Considerando o que dispõem as Portarias 596/2014/DS e 436/2019/DS do DETRAN/PB;
Considerando o que consta no Processo Administrativo 00016.022440/2019-1, apenso o processo nº 00016.004018/2020-7, consoante relatório apresentado pela Comissão de Credenciamento;
RESOLVE:
Art. 1º – CREDENCIAR a empresa RAIN TI TECNOLOGIA E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ 33.931.675/0001-03, com sede na Rua Paulino Corado, nº 20, Conjunto 506/507/508, Bairro Jardim Santa Tereza, na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, para realizar o registro eletrônico de contrato de financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, originadas por credores cuja garantia real sejam veículos automotores registrados no âmbito do Estado da Paraíba, pelo prazo constante no caput do art. 21 da Portaria nº 596/2014/DS, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º – Remeta-se à Comissão Permanente de Licitação para as providências contidas no art. 2º da Portaria nº 032/2016/DS.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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