A Promotoria de Mamanguape se manifestou no sentido de não provimento ao recurso do atual prefeito da cidade de Capim, Tiago Roberto Lisboa, condenado a perda da função , suspensão dos direitos políticos e ressarcimento ao erário, em ação de improbidade administrativa.
A manifestação do Ministério Público é assinada pela promotora Carmem Eleonora Perazzo, da Promotoria da Comarca de Mamanguape, onde tramita o processo nº 0002066-23.2015.8.15.0231.
“Sendo assim, pugnamos pelo NÃO PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo-se a sentença guerreada”, afirma e requer a representante do Ministério Público.
A denúncia do MP em relação a ato de improbidade de administrativa ocorreu em 2015, quando Tiago Roberto Lisboa, era vereador da cidade.
A acusação do Ministério Público na Ação Civil Pública de que o então vereador Tiago Roberto Lisboa, então presidente da Câmara de Vereadores da cidade contratou de forma “fictícia” um aliado político para cargo de assessor parlamentar sem dar expediente.
A denúncia foi oferecida em março de 2015 e em 2018 a juíza Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz condenou o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Capim. “JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR TIAGO ROBERTO LISBOA a perda da função pública, caso continue a exercer função no âmbito da administração pública em geral; suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos; ressarcimento ao erário no valor de de R$ 2.648,68 (dois mil, seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos), referente aos vencimentos pagos indevidamente (ff.87/94); Multa civil no valor correspondente a 02 (DUAS) vezes o valor da remuneração mensal percebida pelo promovido à época dos fatos; Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 05(cinco) anos”, sentenciou.
Após a condenação o atual prefeito de Capim, Tiago Roberto Lisboa, interpôs recurso de Embargos de Declaração, alegando que seu advogado não havia sido intimado para os devidos atos processuais.
A promotora contrapõe a argumentação afirmando :
a) – Que em dezembro de 2015 a parte juntou aos autos procuração do advogado,
b) – Em 18 de abril de 2016 a juíza recebeu a Ação Civil Pública e determinou citação do promovido,
c) – Em 25 de abril de 2016 o promovido foi pessoalmente citado,
d) – Em 29 de julho de 2016 certidão aponta que nem o Promovido nem o Município sem manifestaram,
e) – Em 31 de maio foi decretada a revelia do promovido
f) – Enfim a sentença condenatória.
“Vamos relembrar que este processo foi dado entrada em 2015 e, até a sentença meritória, se passaram três anos, em 2018, sem que o mesmo, apesar de intimado para tal, quis se defender”, afirma a Promotoria.
O processo deverá ficar concluso para julgamento nos próximos dias.