Chamou a atenção na sessão de julgamento do Pleno do Tribunal de Contas do Estado nesta quarta-feira, a reincidência do prefeito da cidade de Bananeiras , Douglas Lucena, em ter as contas reprovadas. Em 1 ano já são três prestação de contas com graves irregularidades apontadas pelos auditores, com parecer contrário do Ministério Público de Contas, e com julgamento pela reprovação por parte dos conselheiros.
Em junho de 2019 foram reprovadas as contas do ano de 2017 , no mês de maio último foram reprovadas as contas do ano de 2016, e nesta quarta-feira, dia 15, os conselheiros, por unanimidade, mais uma vez, reprovaram as contas do exercício de 2015.
Nos três anos seguidos, 2015, 2016 e 2017, foram apontadas diversas irregularidades, com destaque para insistência do gestor em descumprir algo sagrado na administração pública, o recolhimento previdenciário, tanto para o Regime Geral de Previdência (INSS), quanto para o Regime Próprio, do Instituto de Previdência do Município.
As irregularidades são diversas e revelam a falta de gestão na cidade de Bananeiras. para se ter idéia até o empréstimo consignado gerou operações perigosas, pela falta de responsabilidade ou de transparência, ou das duas coisas juntas.
O prefeito Douglas confirmou em sua própria defesa que mesmo recolhendo dos servidores deixou de repassar na data correta os valores dos empréstimos consignados, gerando pagando de multa e de juros por parte da Prefeitura, ou seja, às custas do contribuinte. O Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal não tem nada a ver com isso, atrasou paga multa e juros. Caso de prejuízo ao erário, Lei de Improbidade administrativa.
Outra, entre várias irregularidades apontadas foi a abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa. A lei foi aprovada após a efetiva abertura de crédito.
Ainda consta no relatório dos auditores a irregularidade de efetuar contratos sem o devido processo licitatório, infringindo a Lei 8.666/93 ( Lei das Licitações).
Há ainda constatação de despesas não autorizadas , irregulares ou lesivas ao patrimônio público, não aplicação do mínimo de 25% da receita de impostos, compreendida e proveniente de transferências, na manutenção do ensino
Ainda consta as irregularidades quanto aos gastos com pessoal acima do limite (54%) estabelecidos pelo
art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e aos gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecidos pelo
art. 19 Lei de Responsabilidade Fiscal.
A questão que chamou a atenção dos conselheiros se refere ao não recolhimento devido dos valores da Previdência, cuja irregularidade gerou no acórdão uma comunicação a Receita Federal sobre os fatos que envolvem a Prefeitura de Bananeiras e o INSS.
Faltando cinco meses para deixar a Prefeitura de Bananeiras o prefeito Dougas Lucena não poderá ter tempo de diminuir o “rombo” no Instituto de Previdência do Município. Nesta quarta-feira, Douglas acompanhou a sessão por videoconferência, ainda teve a benevolência do conselheiro Fernando Catão, que presidiu a sessão e concedeu a palavra ao gestor que, devido a falta de tempo e de argumento, não conseguiu alterar um quadro difícil e delicado, demonstrado pelos próprios conselheiros do TCE.