Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Cidades

Força-tarefa da Prefeitura de João Pessoa fecha seis estabelecimentos, notifica 14 e autua seis que descumpriram medidas de decretos municipais

5 de maio de 2020
Força-tarefa da Prefeitura de João Pessoa fecha seis estabelecimentos, notifica 14 e autua seis que descumpriram medidas de decretos municipais

Como forma de garantir o cumprimento dos decretos municipais de prevenção e combate à Covid-19, a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) montou uma força-tarefa com diversas secretarias para autuar, notificar e até fechar estabelecimentos comerciais. Durante toda esta segunda-feira (4), a ação se concentrou nos bairros de Mangabeira e Cruz das Armas e fechou seis estabelecimentos, lavrou seis autos de infração e realizou 14 notificações.

Dentre os estabelecimentos visitados pelos agentes estão lojas de roupa íntima, de estofados e de material de construção, supermercados, padarias, bares, banca de revista, posto de combustível e loja de conveniência. A ação conjunta iniciou ainda neste domingo (3). “O prefeito Luciano Cartaxo ampliou as medidas de prevenção para evitar ainda mais a propagação do Coronavírus na Capital e cumprir essas determinações é a única forma de proteger a população atualmente. Mas alguns estabelecimentos estão descumprindo as medidas básicas”, afirmou a secretária do Procon-JP, Maristela Viana.

A fiscalização leva em consideração o respeito à distância mínima entre as pessoas, a disponibilização de álcool em gel, entre outras medidas estabelecidas em decreto. “As equipes constataram que muitos estabelecimentos não estão controlando o número de pessoas dentro do local, o que não é permitido, e que alguns estabelecimentos estão consentindo que os produtos sejam consumidos na parte interna, algo que também não pode acontecer, segundo as orientações do decreto municipal”, ressaltou a secretária.

Também foi constatado que alguns locais estão utilizando fichas para disciplinar a entrada de consumidores, procedimento que também não pode acontecer, segundo as normas de saúde, uma vez que o contato com essas fichas pode garantir a transmissão do vírus. Também foi verificado que as pessoas não estão respeitando a determinação da entrada de uma pessoa por família em supermercados. Em todos esses casos, se o comerciante ou empresário permitir o acesso, poderá sofrer autuações ou até mesmo ter o estabelecimento fechado.

Trabalho contínuo – A força-tarefa de fiscalização vai atuar também nos finais de semana. Neste domingo (3), foram feitas 11 notificações, sendo cinco pelo Procon e seis pela Vigilância Sanitária, e cinco autos de infração. Em todas as abordagens, foram dadas orientações para que o decreto seja cumprido à risca. Em três estabelecimentos foi verificado que já cumpriam todas as determinações do decreto, a exemplo de uma loja que estava funcionando apenas como ponto de entrega de artigos comprados pela internet, conforme explicou o procurador Aderaldo Cavalcanti, que coordenou a execução das ações junto às demais secretarias.

Normas – Os estabelecimentos bancários e as casas lotéricas devem estabelecer a distância de 1,5m entre cada pessoa, tanto na área externa como também dentro dos estabelecimentos, com filas demarcadas nos pisos. O controle desta medida deve ser feito por pelo menos um funcionário designado para exercer tal atribuição. Também deverão ser disponibilizados álcool em gel a 70% aos consumidores, inclusive para aqueles que aguardam em filas externas. Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar também deverão estabelecer a distância de 1,5m entre cada pessoa, inclusive funcionários e colaboradores, além de não permitir a aglomeração de pessoas.

Os estabelecimentos ficam obrigados a fornecer máscaras para todos os seus empregados e prestadores de serviço. O descumprimento ao decreto sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa, fechamento e os responsáveis podem até mesmo responder à ação penal, pela prática do crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no art. 268 do Código Penal.

Ação conjunta – O trabalho de fiscalização é realizado pelas secretarias de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), Planejamento (Seplan), Mobilidade Urbana (Semob), Segurança Urbana e Cidadania, Vigilância Sanitária, Procon-JP e Procuradoria-Geral do Município

Post Anterior

PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS – Força-Tarefa da Prefeitura da Capital intensifica fiscalização para evitar pessoas e automóveis na orla e em parques

Próximo Post

Procuradores do MPC pedem suspensão de pagamento de R$ 2,2 milhões por 40 mil máscaras compradas pelo Governo da Paraíba, com suspeita de sobrepreço de R$ 1,2 milhão

Próximo Post
Procuradores do MPC pedem suspensão de pagamento de R$ 2,2 milhões por 40 mil máscaras compradas pelo Governo da Paraíba, com suspeita de sobrepreço de R$ 1,2 milhão

Procuradores do MPC pedem suspensão de pagamento de R$ 2,2 milhões por 40 mil máscaras compradas pelo Governo da Paraíba, com suspeita de sobrepreço de R$ 1,2 milhão

Luciano Cartaxo entrega obra de ampliação de clínica dobrando capacidade de atendimento médico especializado

Luciano Cartaxo entrega obra de ampliação de clínica dobrando capacidade de atendimento médico especializado

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb