Os procuradores do Ministério Público de Contas estão pedindo a suspensão imediata de pagamento de R$ 2,2 milhões por compra de 40 mil máscaras pelo Governo do Estado da Paraíba.
A representação protocolada nesta terça-feira, dia 5, no Tribunal de Contas do Estado, pede com urgência a suspensão do pagamento por suspeita de sobrepreço, pois as 40 mil máscaras compradas pelo Governo da Paraíba ao preço unitário de R$ 54,99, e nas farmácias o produto está sendo encontrado , segundo levantamento do MPC, por R$ 24,99.
Além do preço da máscara nas farmácias por R$ 24,99 , os procuradores do Ministério Público de Contas mostraram ferramenta Preço de Referência, plataforma desenvolvida entre o Tribunal de Contas do Estado, o próprio Governo do Estado da Paraíba e a Universidade Federal da Paraíba :
“A partir da pesquisa na ferramenta Preço de Referência – plataforma desenvolvida a partir de parceria realizada entre o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, Governo do Estado da Paraíba e a Universidade Federal da Paraíba, é possível observar que para órgãos públicos o preço médio da mercadoria (máscara PFF2 N95) foi de R$ 23,54. Complementando tal informação, percebe-se que a máscara também pode ser adquirida em farmácias da capital paraibana, sem qualquer pesquisa mais avançada, por R$ 24,99″, informa a representação do MPC.
Pela compra de 40 mil máscaras o prejuízo aos cofres públicos pode chegar a R$ 1,2 milhão, segundo os procuradores do Ministério Público de Contas :
‘Levando-se em conta o quantitativo de máscaras da nota fiscal (40.000) e considerando como parâmetro para comparação os preços de mercado na faixa entre R$ 23,54 e R$ 24,99 demonstrados anteriormente, vislumbra-se um sobrepreço superior a 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), o que perfaz mais de 54% a título de acréscimo”, alertam.
Por fim os procuradores pedem medida cautelar para suspender imediatamente o pagamento
“Com fundamento em tudo o que foi exposto, este Parquet de Contas postula que, recebida e processada a presente Representação, seja concedida MEDIDA CAUTELAR para determinar ao Estado da Paraíba (Secretaria de Estado da Saúde ou qualquer outra unidade gestora) que se abstenha de promover qualquer ato administrativo visando o pagamento a NACIONAL COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI (CNPJ: 18.588.224/0001-21) em face da NE 05503 – devendo o Ente suspender IMEDIATAMENTE quaisquer procedimentos em curso ou por vir, editados nesse sentido, pelo menos até que haja a análise do procedimento/preço de aquisição por parte da Auditoria deste TCE/PB, sob pena da aplicação de multa ao ordenador em caso de descumprimento de decisão desta Corte, bem como da imputação do dano eventualmente causado ao erário decorrente da inobservância das determinações do TCE/PB, sem prejuízo de repercussões negativas recaírem nas contas anuais prestadas pela autoridade competente”, concluem.
O Ministério Público de Contas também pede que cópia da representação seja encaminhada ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal para providências cabíveis.